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Previous issue date: 2017-12-15 === The present dissertation has as main objective the
development of a study on the direct representation of the workers,
prescribed in article 11 of the Brazilian Constitution, both in society
and in the work environment, addressing the social relevance of
worker consciousness as a salutary measure in the improvement of
labor relations.
We bring models such as self-management and comanagement
or democratic management, which deals with a
differentiated format in which the collective of workers take part in
the decision-making of the company.
We delimit the prerogatives of each representative body
in order to shape a peaceful relationship between unions and direct
representation bodies.
We demonstrate the modulation of ILO Convention n.
135, ratified by Brazil, and Recommendations ns. 143 and 130, on
workers representation.
We analyze the treatment of the issue in comparative
law, bringing to the fore the regulation of direct representation of
the French, Portuguese and Chilean legal systems.
We present a comprehensive study on the legislative
and jurisprudential evolution of direct representation in Brazil,
emphasizing the peculiarities of the respective institutions in
Brazilian legislation.
Finally, we bring the importance of direct representation
as a fundamental right of the worker, with a focus on legal and
constitutional provisions, as well as propose a model of effective
functioning of the institute === A presente dissertação tem como objetivo primordial
desenvolver um estudo sobre a representação direta dos
trabalhadores, prevista no art. 11 da Constituição brasileira, tanto
na sociedade quanto no ambiente laboral, abordando a relevância
social da consciência operária como medida salutar na melhora
das relações laborais.
Trazemos modelos como o de autogestão e de co-gestão
ou gestão democrática, que tratam de um formato diferenciado em
que o coletivo de trabalhadores tomam parte na tomada das
decisões da empresa.
Situamos as prerrogativas de cada órgão representativo
de forma a moldar uma relação pacíf ica entre sindicatos e órgãos
de representação direta.
Demonstramos a modulação da Convenção OIT n. 135,
ratificada pelo Brasil, e das Recomendações n. 143 e 130, sobre a
representação dos trabalhadores.
Analisamos o tratamento da temática no direito
comparado, trazendo à tona a organização laboral da
representação direta dos sistemas jurídicos francês, português e
chileno.
Retratamos num estudo abrangente sobre a evolução
legislativa e jurisprudencial da representação direta no Brasil,
dando ênfase às peculiaridades das instituições respectivas na
legislação brasileira.
Por fim, trazemos a importância da representação direta
como direito fundamental do trabalhador, com fulcro nas
disposições legais e constitucionais, bem como propor um modelo
de funcionamento efetivo ao instituto
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