Fim da delegação constitucional em matéria previdenciária: racionalização com a competência unificada na Justiça Federal

Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-12-18T12:07:08Z No. of bitstreams: 1 Ciro José de Andrade Arapiraca.pdf: 1574219 bytes, checksum: a1ffc128d58f0f8021b519a1c9f45ca5 (MD5) === Made available in DSpace on 2017-12-18T12:07:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ciro José de Andrade...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Arapiraca, Ciro José de Andrade
Other Authors: Gonçalves, Ionas Deda
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2017
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/20701
Description
Summary:Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-12-18T12:07:08Z No. of bitstreams: 1 Ciro José de Andrade Arapiraca.pdf: 1574219 bytes, checksum: a1ffc128d58f0f8021b519a1c9f45ca5 (MD5) === Made available in DSpace on 2017-12-18T12:07:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ciro José de Andrade Arapiraca.pdf: 1574219 bytes, checksum: a1ffc128d58f0f8021b519a1c9f45ca5 (MD5) Previous issue date: 2017-12-06 === This study intends to demonstrate that the Brazil’s Constitution has amid its own rules an obstacle to the achievement of the reasonable duration of trials’ principle. Although the delegation of federal jurisdiction to state courts lawsuits related to social security matters was considered relevant at a certain historical moment, the expansion of federal courts’ structure occurred, coupled with its interiorization’s process as well as other external factors, have shown that some changes must be done in such judicial proceedings to enable for timely and effective judicial provision. It will be tried to demonstrate that an important step to reach the mentioned goal will necessarily pass through the abrogation of state courts jurisdiction’s delegation. Indeed, prior to propose any change to the Brazilian legal system is a mandatory requirement to inquire on the possibility of altering or suppressing part of the Constitution’s original text, which was created at the time of the promulgation of the Brazil’s Constitution of 1988. As suggested in title of this academic work, a reliable solution to the presented issue would be the rationalization of the social security jurisdiction through the transference of all cases and the related competence solely to federal courts. Considering that there is no reason to adopt an abrupt changing process to reach the above-mentioned solution, this study will build an architected and gradual approach. Therefore, the called fundamental social rights and the principle of the reasonable duration of proceedings, the boundaries of the Federal State (Federalism), the history development of federal justice in Brazil and abroad will be analyzed. Additionally, the jurisdiction of Brazilian federal courts will be assessed to seek answers to the main question raised during the current work, regarding the existing statistical data on social security lawsuits, class’ theory and their respective logical operations === O presente estudo pretende demonstrar que há um entrave à consecução do princípio da duração razoável do processo, de matriz na própria Constituição Federal, qual seja, a delegação de competência em matéria previdenciária, regra portadora de notória relevância em um determinado momento histórico. No entanto, a ampliação da estrutura da Justiça Federal, principalmente em virtude do seu processo de interiorização, bem como outros fatores exógenos corroboram para a convicção de que algo precisa ser feito para que seja proporcionada uma prestação jurisdicional tempestiva e efetiva. Buscar-se-á demonstrar que o ideal almejado passa pelo fim da delegação de competência para a Justiça Estadual. Tal discussão não pode ser levantada sem se perquirir acerca da possibilidade de alteração ou supressão de texto constitucional originário, ou seja, editado ao tempo da promulgação da atual Lei Maior e, consoante consta do título deste trabalho acadêmico, a solução encontrada, a princípio, seria a racionalização da jurisdição previdenciária através de sua unificação em torno da Justiça Federal. Notadamente, não se pode raciocinar buscando uma mudança brusca, mas arquitetada e paulatina. Para tanto, além de atenção aos direitos fundamentais sociais e ao princípio da duração razoável do processo, enveredar-se-á, de igual forma, pelos contornos do Estado Federal, fundamento para a consolidação daquele ramo do Poder Judiciário, bem assim pela história e desenvolvimento da Justiça Federal no Brasil e no exterior, além da sua competência à luz da teoria das classes e suas operações lógicas pertinentes, sem se olvidar de dados estatísticos, a fim de se buscar respostas aos principais questionamentos formulados