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Previous issue date: 2017-06-22 === The research aims to analyze two issues related to the transfer pricing in intercompany loans.
The first purpose aims to identify evidences about the income shifting practice in the operations
of loans based on EDI (Foreign Direct Investment) flows before and after the new Fiscal Law
n° 12.715/2012. The current legislation has removed the benefit of safe harbor (upon Brazil
Central Bank registration), requiring companies to submit their interest received or paid of loans
at the transfer pricing methodology. The premise is that the release to compare the interest
charged or received by intercompany, granted in previous legislation, favored the
indiscriminate use of unfair rates among the business group. For the second proposal, it
examines the setting of remuneration established in legal instruction and its relationship with
the Emerging Markets Bond Index – Embi+, the proposal is to use this index as a proxy of
remuneration to updated the yield return on date of contracting loans. The evidence of income
shifting using the EDI’s flow (specific to related companies) tested by structural stability of
Chow is not proven. Related to the second proposal, there is a very strong correlation between
the yield return offered by public sovereigns issued in US dollars and the Embi index (years
1997 to 2016). The research also points out that outdated parameters defined by government
did not affect the taxable base, if keeping beneficial to the taxpayer in borrowing, however
unfavorable for loans granted === Esta pesquisa analisa dois temas pertinentes ao preço de transferência nas operações de mútuos.
Como primeiro objetivo, pretende identificar indícios sobre a prática de income shifting nas
operações de empréstimos com base no fluxo de EDI (Investimento Estrangeiro Direto) anterior
e posterior à l n° 12.715/2012. A vigente legislação removeu o benefício do safe harbour
(mediante registro do contrato no Banco Central), estabelecendo que todas deveriam submeter
seus juros de empréstimos adquiridos ou cobrados à metodologia de cálculo. A premissa
admitida é que a dispensa da comparação dos juros praticados pelas intercompanhias, concedida
na legislação anterior, favorecia o uso indiscriminado de taxas abusivas com o objetivo de
reduzir a carga tributária do grupo empresarial. Como segundo objetivo, examina o parâmetro
de remuneração estabelecido na instrução legal e sua relação com o índice Embi+. A proposta
é utilizar esse índice como proxy indexador à remuneração parâmetro do regulamento legal,
decorrente da ausência de emissões soberanas atualizadas à data de contratação (novação ou
repactuação) dos empréstimos. O indício de income shifting, considerando os fluxos de EDI
(específicos para empresas vinculadas), por meio do teste de Chow, não é comprovado. Com
relação ao segundo objetivo, verifica-se uma correlação muito forte entre as taxas de retorno
(yield return) oferecidas pelos títulos públicos soberanos emitidos em dólar e o índice Embi+
(período de 1997 a 2016). Esta pesquisa destaca, ainda, que a desatualização das taxas
parâmetros não afetou a base tributável dos contribuintes, que se manteve benéfica nos
empréstimos tomados, porém desfavorável nos empréstimos concedidos
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