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Previous issue date: 2017-03-07 === The present dissertation concentrates the analysis on the institute of stabilization of the decisions taken in anticipation of tutelage, granted in antecedent character, normative novelty introduced in the national juridical order with the advent of the New Code of Civil Procedure.
In the light of the Federal Constitution, there is a need for a fast, adequate and effective judicial protection, responding to the collective's wishes, in the face of a growing judicialization of litigation. With due regard to the constitutional principle of judicial review, in accordance with subsection XXXV of article 5 of the Federal Constitution, the law can not exclude from the review of the Judiciary an injury or threat to any right. It is not enough, however, for the implementation of the constitutional command, to ensure only formal access to the Judiciary. An appropriate, fast and effective judicial response must also be provided.
Based on material and procedural summarization, differentiated jurisdictional protection techniques, in the conception of the Italian teacher Andrea Proto Pisani, represents a response to the aspirations of society. In agreement with the French and Italian laws, there is a tendency towards autonomy and independence of summary judicial protection, if both parties are therefore in favor.
It is not always advantageous for the parties to be obliged to be submitted to the exhaustion of cognition and the continuation of the procedural legal relationship. In certain cases, both the plaintiff and the defendant are satisfied with the summary judicial protection granted, and therefore have no interest in obtaining a state response that is fulfilled in exaggerated cognition. The autonomy and independence of summary judicial protection, in this scenario, represents an alternative to assure the rights in a reasonable time, allowing more effectiveness and celerity. The present dissertation, in the light of these characteristics, analyzes the stabilization of the decisions taken in anticipation of tutelage, granted in antecedent character, as well as its compatibility with the constitutional model of civil process === A presente dissertação concentra a análise sobre o instituto da estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente, novidade normativa introduzida no ordenamento jurídico nacional com o advento do Novo Código de Processo Civil.
À luz da Constituição Federal, constata-se a necessidade de uma tutela jurisdicional célere, adequada e efetiva, respondendo-se aos anseios da coletividade, em face a uma crescente judicialização dos litígios. Com arrimo no princípio constitucional da inafastabilidade jurisdicional, nos moldes do inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Não é suficiente, todavia, para a concretização do comando constitucional, assegurar apenas formalmente o acesso à justiça. Deve-se viabilizar uma resposta jurisdicional adequada, célere e efetiva.
Com arrimo na sumarização da cognição e do procedimento, a tutela jurisdicional diferenciada, na concepção do professor italiano Andrea Proto Pisani, representa uma resposta aos anseios da sociedade. A par de um cotejo com o direito francês e italiano, constata-se a existência de uma tendência à autonomização e à independência da tutela jurisdicional sumária, em assim se manifestando volitivamente favoráveis ambas as partes.
Nem sempre é vantajoso para as partes serem obrigadas a se submeter ao exaurimento da cognição e ao prosseguimento da relação jurídica processual. Em determinadas hipóteses, tanto autor quanto réu se contentam com a tutela jurisdicional sumária concedida, não possuindo, por conseguinte, interesse na obtenção de resposta estatal fulcrada em cognição exauriente. A autonomia e a independência da tutela jurisdicional sumária, neste cenário, representa uma alternativa para a concretização dos comandos de celeridade e efetividade processuais. A presente dissertação, à luz de tais caracteres, analisa a estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente, bem como sua compatibilidade com o modelo constitucional de processo civil
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