Summary: | Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-02-22T11:41:49Z
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Previous issue date: 2017-02-16 === The presente thesis tries to foment, from a phenomenological perspective, the dialogue with
several works that deal with the subject of judicial activism. The starting point is an analysis
of constitutionalism under the prism of social rights, with special emphasis on the historical
context. Then, we proceed to analyze the different doctrinal currents regarding the role played
by the Judiciary Branch around the concretization of these social rights, mainly the
proceduralist and substantialist currents. The concept of judicial activism is scrutinized within
the scope of the presented currents, and after, concrete cases are analyzed which reflect the
incorporation of an activist position by the Federal Supreme Court of Brazil. Thus, the
importance of opening the Brazilian Judiciary to foreign jurisprudential experience regarding
the implementation of fundamental human rights, with a brief analysis of what is understood
by social judicial activism in India, the creation of the institute " unconstitutional state of
affairs" by the Colombian Constitutional Court and the adoption of the so-called "meaningful
compromise" in the Constitutional Court of South Africa. The work indicates the
jurisprudential precedents that open the way for a dialogical and coordinated relationship
between the Branches, through the incorporation of a new decision-making model. And,
finally, it analyzes the legitimacy of this incipient way of deciding, which reflects the
continuity of the constitutional jurisdiction, even after the delivery of the decision === O trabalho procura fomentar, a partir de uma perspectiva fenomenológica o diálogo com
várias obras que tratam do tema ativismo judicial. O ponto de partida é uma análise do
constitucionalismo sob o prisma dos direitos sociais, com especial ênfase ao contexto
histórico. Com isso, passa-se a analisar as diferentes correntes doutrinárias relativamente ao
papel desempenhado pelo Poder Judiciário em torno da concretização desses direitos,
principalmente, as correntes procedimentalista e substancialista. O conceito de ativismo
judicial é escrutinado dentro do escopo das correntes apresentadas, e após, são analisados
casos concretos que refletem a incorporação de uma postura ativista pelo Supremo Tribunal
Federal do Brasil. Assim, é enaltecida a importância da abertura do Poder Judiciário brasileiro
à experiência jurisprudencial estrangeira, no que tange à implementação de direitos humanos
fundamentais, com uma breve análise do que se compreende por ativismo judicial social na
Índia, da criação do instituto "estado de coisas inconstitucional" pela Corte Constitucional
colombiana e pela adoção do chamado "compromisso significativo" na Corte Constitucional
da África do Sul. O trabalho indica os precedentes jurisprudenciais pátrios que abrem o
caminho para uma relação dialógica e coordenada entre os Poderes, por meio da incorporação
de um novo modelo decisório. E, por fim, analisa a legitimidade desta incipiente maneira de
decidir, que reflete a continuidade da jurisdição constitucional, mesmo após a prolação da
decisão
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