Summary: | Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-11-21T12:42:51Z
No. of bitstreams: 1
Ettore Alves Rigo De Lima Botteselli.pdf: 888307 bytes, checksum: 411881ed8c3efe41ba3e8de0dcbb80e2 (MD5) === Made available in DSpace on 2016-11-21T12:42:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Ettore Alves Rigo De Lima Botteselli.pdf: 888307 bytes, checksum: 411881ed8c3efe41ba3e8de0dcbb80e2 (MD5)
Previous issue date: 2016-09-29 === The current global dynamics demands fast and precise decisions. The technological development has allowed the creation and enforcement of digital documents. The electronic documents have their validity and enforcement recognized in several countries, including Brazil. One of the elements that enforced the consolidation of the electronic document in our law was the creation of the digital signature trough the digital certificates. That has granted to the digital documents legal certainty in regard to its authorship and origin. The usage of technological methods in corporate acts ensure a higher participation of the administration boards members and shareholders, besides the highest agility in decision making. The adoption of electronic mechanisms to hold such corporate acts, probably, would overcome the issues related to the absence, however the holding of corporate acts only in electronic format may, in some cases, create some uncertainty. The Brazilian corporate law sets forth several procedures and formalities which should be observed and, consequently, may compromise the validity and enforcement of corporate acts only in electronic format, especially the shareholders meeting. Notwithstanding such procedures and formalities, there is still a structure issue in regard to the registries of commerce, which may difficult the settlement of corporate acts only in electronic format === A dinâmica global atual exige decisões rápidas e precisas. O avanço tecnológico permitiu a criação e efetiva implementação de documentos digitais. Os documentos eletrônicos possuem a sua validade e eficácia reconhecida em diversos países, incluindo o Brasil. Um dos fatores que assegurou a consolidação do documento eletrônico em nosso ordenamento foi a criação da assinatura digital, por meio de certificados digitais. Isso assegurou aos documentos digitais segurança jurídica quanto a sua autoria e origem. A utilização de meios tecnológicos em atos societários assegura maior participação dos membros da administração e acionistas, além de maior agilidade na tomada de decisões. A adoção de mecanismos eletrônicos para a realização de tais atos, provavelmente, supriria questões relativas ao absenteísmo, no entanto, a realização de atos societários, essencialmente eletrônicos, pode, em alguns casos, gerar insegurança jurídica. A legislação societária brasileira estabelece diversos ritos e formalidades que devem ser observados e, portanto, podem comprometer a validade e eficácia dos atos societários essencialmente eletrônicos, em especial da assembleia geral eletrônica. Não obstante tais ritos e formalidades, ainda existe uma questão estrutural junto aos registros de comércio, que podem dificultar a implementação dos atos societários em formato totalmente eletrônico
|