O Conceito Juridico de Invalidez

Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-11-09T10:51:43Z No. of bitstreams: 1 Raul Lopes de Araújo Neto.pdf: 945074 bytes, checksum: 6abbbd93e7f707e998b4c9746a36867d (MD5) === Made available in DSpace on 2016-11-09T10:51:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Raul Lopes de Araújo Neto.p...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Araujo Neto, Raul Lopes de
Other Authors: Pulino, Daniel
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/19306
Description
Summary:Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-11-09T10:51:43Z No. of bitstreams: 1 Raul Lopes de Araújo Neto.pdf: 945074 bytes, checksum: 6abbbd93e7f707e998b4c9746a36867d (MD5) === Made available in DSpace on 2016-11-09T10:51:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Raul Lopes de Araújo Neto.pdf: 945074 bytes, checksum: 6abbbd93e7f707e998b4c9746a36867d (MD5) Previous issue date: 2016-09-14 === For granting Invalidity retirement benefit under the RGPS is necessary the occurrence of a social risk posed by a failure incapable of rehabilitation for the exercise activity that ensures the survival of the insured. Although there a legal definition of the triggering event of invalidity retirement, its legal concept is still vague, it is a vague expression, a concept whose terms are indeterminate. This uncertainty gives rise to a semantic change, suffering variations not only the natural evolution of the law, but because of criterion off disease criteria that are used to determine what is the invalidity. Currently the country has held overlaying these factors in relation to the expert medical report, proposing a change to the semantic concept of invalidity. This study aims to present a concept of legal invalidity resulting from the balance between two elements: a medical disability, represented by the medical report and social incapacity, represented by the individual, social, economic and cultural === Para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é necessária a ocorrência de um risco social representado por uma incapacidade insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado. Apesar de haver a previsão legal do fato gerador da aposentadoria por invalidez, o seu conceito jurídico ainda é impreciso, uma expressão vaga, um conceito cujos termos são indeterminados. Essa imprecisão dá margem a uma mutação semântica, que sofre variações não apenas pela evolução natural do direito, mas em decorrência de critérios extradoença que são utilizados para determinar o que é a invalidez. Atualmente, a jurisprudência pátria vem sobrepondo tais fatores em relação ao laudo médico pericial, propondo uma mudança no conceito semântico da invalidez. Este estudo tem como objetivo apresentar um conceito jurídico de invalidez decorrente da ponderação entre dois elementos: a incapacidade médica – representada pelo laudo médico, e a incapacidade laboral social – representada pelos aspectos individuais, sociais, econômicos e culturais