Summary: | Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-16T14:29:07Z
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Previous issue date: 2016-04-14 === This thesis focus on the generation of pension credits arising from ratified settlements and convictions in Labor Courts, by questioning the influence thereof on the loss of a procedural right and lapse, as well as on the initial term of default interest. Logical-semantic constructivism is the method chosen to approach the subject matter analyzed herein, making use of constitutional wording changed by Amendments No. 20/1998 and 45/2004, in addition to infra-legal changes institutionalizing a new legal paradigm, along with Higher Court decisions. This study shows the progress of concepts through consecutive legislative doctrinal changes resulting from orders. Doctrinal and jurisprudential trend states that although these changes are constitutional, they created an anomalous or sui generis entry, and such peculiarity has given rise to loss of procedural right or lapse times that are noncompliant with constitutional taxation system, so that the parameters of social security contributions would vary according to the organ they come from. Through legal literature and jurisprudential research, especially in courts aiming at the steadiness of the trials, we have the appropriate index to establish a prognosis showing that changes in empirical and normative parameters no longer support known classification models, and we present herein the classification criteria encompassing this new element that seems not to suit current doctrine, i.e. legal tax credit. Such credit is very similar to that given by public administration, and lapse figures as a distinctive point. Therefore, we will discuss the definition of the concept of tax credit in order to assess, from such point, its generation under the scope of Labor Court, also covering the topics of loss of a procedural right and lapse. Prescriptive description of tax credit in CTN [Brazilian Taxation Code] served as conceptual basis to give rise to 1988 Constitution, and an extensive doctrine has been developed based on it; however, it does not support useful legal classification === A questão estudada neste trabalho é a constituição dos créditos previdenciários na Justiça do Trabalho decorrentes de acordos homologados e de sentenças condenatórias, inquirindo a influência de tal forma na decadência e prescrição e sobre o termo inicial dos juros moratórios. Parte-se do construtivismo lógico-semântico como método para aproximação do objeto ora analisado, valendo-se do texto constitucional alterado pelas Emendas nº. 20/1998 e 45/2004, além das alterações infralegais que instrumentalizaram o novo paradigma legal, juntamente com decisões dos tribunais superiores. O estudo demonstra a evolução dos conceitos por meio de sucessivas alterações legislativas e doutrinárias, reverberadas de decisões judiciais. A tendência doutrinária e jurisprudencial afirma que as alterações, embora constitucionais, criaram um lançamento anômalo ou sui generis, tendo tal excentricidade dado azo a prazos de decadência e prescrição destoantes do sistema constitucional tributário, de modo que os parâmetros das contribuições previdenciárias variariam de acordo com o órgão do qual proveem. Por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, em especial nos tribunais que visam à estabilidade dos julgamentos, temos o índice necessário para criar um prognóstico que nos mostre que as mudanças dos parâmetros empíricos normativos não sustentam mais os modelos classificatórios conhecidos, apresentando no presente trabalho critérios de classificação para abarcar este novo elemento que parece não se adequar à doutrina hodierna: o crédito tributário judicial. Tal crédito pouco difere daquele constituído pela administração pública, figurando a prescrição como ponto de discrímen. Dessa forma, abordaremos a definição do conceito de crédito tributário para, a partir de tal ponto, perscrutar sua constituição no âmbito da Justiça do Trabalho, passando pelos temas da decadência e prescrição. A descrição prescritiva de crédito tributário do CTN serviu de alicerce conceitual para erigir a Constituição de 1988, e sobre o qual se construiu vasta doutrina, porém não sustenta classificação jurídica que se queira útil
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