A tutela constitucional da investigação criminal

Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-08T16:35:05Z No. of bitstreams: 1 Joaquim Dias Alves.pdf: 682605 bytes, checksum: a001ed4bedb586182168db96166028cd (MD5) === Made available in DSpace on 2016-08-08T16:35:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Joaquim Dias Alves.pdf: 682605 byt...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Alves , Joaquim Dias
Other Authors: Silva, Marco Antonio Marques da
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/18819
Description
Summary:Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-08T16:35:05Z No. of bitstreams: 1 Joaquim Dias Alves.pdf: 682605 bytes, checksum: a001ed4bedb586182168db96166028cd (MD5) === Made available in DSpace on 2016-08-08T16:35:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Joaquim Dias Alves.pdf: 682605 bytes, checksum: a001ed4bedb586182168db96166028cd (MD5) Previous issue date: 2016-03-30 === This work aims at studying the criminal prosecution, the application of constitutional principles of Democratic Rule-of-Law State and their effects on the constitutional legal system. In order to accomplish this goal, we started off by researching the origin and organization of the State, from ancient Greece to the beginning of the XXI century. Then, we looked for, in the origin of constitutional law, the fundamental and criminal procedural principles which establish the criminal prosecution of the State and the legal relationship among the branches of Public Law. In the Democratic Rule-of-Law State, the procedural instrumentality of the application of substantive law follows several principles. Among them, human dignity, due legal process, and full legal defense as foundation of law and justice. We found out that, to perform the prosecution, the Democratic Rule-of-Law State has bodies that carry out these important functions. They are: the judicial police, which investigates criminal offenses and their authors; the Public Prosecutor Office, as a permanent safeguard of legality, proposing the criminal action; the lawyer, to defend the rights and guarantees of the accused and finally, the Judiciary, performing judicial functions, applying the law to each specific case, and exercising the State’s right to punish. In this study, we also tried to examine the criminal investigation from the point of view of the procedural legal character, and its legality, in the procedural legal relationship. We carried out a historical study of the evolution of investigation up to the emergence of police inquiry and the judicial police, the latter as the institution in charge of that function, which is constitutional, today. Finally, we sought to establish that the criminal investigation in the processing of police inquiry is essential not only for the prosecution, but as prerequisite for criminal prosecution === O presente trabalho tem por objetivo estudar a persecução criminal, a aplicação dos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e seus efeitos no sistema jurídico constitucional. Para realizarmos esse objetivo iniciamos pesquisando a origem e a formação do Estado, desde a Grécia Antiga até o século XXI. Em seguida buscamos, na origem do direito constitucional, os princípios fundamentais e processuais penais, que estabelecem a persecução penal do Estado e as relações jurídicas entre os ramos do Direito Público. No Estado Democrático de Direito, a instrumentalidade processual de aplicação do direito material segue vários princípios, entre os quais se destacam a dignidade humana, o devido processo legal e a ampla defesa como pilares do Direito e da Justiça. Verificamos que para executar o direito de punir, o Estado Democrático de Direito possui órgãos envolvidos nessa função como a polícia judiciária, que apura as infrações penais e sua autoria; o Ministério Público, como fiscal permanente da legalidade e titular da ação penal; o advogado, na defesa dos direitos e das garantias do acusado e, ao final, o Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional para aplicar o direito ao caso concreto e exercer o direito de punir do Estado. Neste estudo analisaremos também a investigação criminal do ponto de vista da natureza jurídica processual e da legalidade na relação jurídica processual. Realizamos ainda um estudo histórico sobre a evolução da investigação até o surgimento do inquérito policial e da polícia judiciária como órgão encarregado dessa função atualmente constitucional. Por fim, procuramos estabelecer que a investigação criminal no procedimento do inquérito policial é essencial não apenas para a persecução, mas como um pressuposto imprescindível da ação penal