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Previous issue date: 2006-05-10 === This dissertation intended to verify the existence of balance sheet imbalance, more specifically in the assets and equity values once there is no recognition of the inflationary effects in the financial statements since 1996. It was also analyzed the tax burden and some financial rations that are obtained by using accounts which are affected by monetary correction methodology. The adopted criteria was the same one that invigorated until the 1995, defined by Law 6.404/76 and Decree 1.598/77. The sample contemplates 182 companies that presented financial statements for all periods from 1996 to 2003. The inflation index chosen to adjust the assets and equity values was the IGP-M, published monthly by Fundação Getúlio Vargas. The research results proved that non-recognized asset and equity values are relevant. The dimension of the imbalance of the corrected equity of the total of the companies of the sample represented in 31 of December of 2003 about 16.40% of the annual GDP. The effects are also relevant for other analyzed items, such as the annual results, the tax burden and financial ratios that makes uses of the balance sheet data in which the monetary correction methodology has been applied. Since the extinction of Law 9.249/95, companies adopted the practice to distribute interests on the owner s equity as a part of or even the totality of obligatory dividend. This alternative was created by the same law, as a way to diminish a tax burden raise as a consequence of the extinction of monetary correction. These expenses can be deductible to achieve the EBIT, and this is the only purpose for their existence.The results show that balance sheet monetary correction methodology used until 1995 was an important preservation mechanism of company patrimony, since its extinction brought unquestionable losses, specially a quality reduction and information capacity of the financial statements === Esta dissertação tem por objetivo verificar a existência de defasagem no valor dos ativos e, por conseguinte, do patrimônio líquido, em função do não reconhecimento dos efeitos inflacionários nas demonstrações contábeis. Propõe, também, a verificação, como conseqüência, nos resultados dos exercícios, na carga tributária e em alguns indicadores que têm por base as contas influenciadas pela sistemática de correção monetária de balanço. A metodologia adotada foi a mesma que vigorou até o exercício de 1995, ou seja, a prevista na Lei 6.404/76 e no Decreto-Lei 1.598/77, com suas alterações posteriores. Uma amostra de 182 empresas de capital aberto que apresentaram demonstrações contábeis no período de 1996 a 2003, foi selecionada para pesquisa. O índice adotado para correção monetária das contas de ativo e patrimônio líquido foi o IGP-M, apurado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas. Os resultados da pesquisa mostraram serem relevantes os efeitos de inflação não reconhecidos ao valor dos ativos e, conseqüentemente, do patrimônio líquido. A dimensão da defasagem do patrimônio líquido corrigido, do total das empresas da amostra, representava, em 31 de dezembro de 2003, 16,40% do PIB do ano. Os efeitos são, igualmente, relevantes para os outros itens analisados, como os resultados dos exercícios, da carga tributária e nos indicadores que utilizam dados de contas de balanço em que a sistemática de correção monetária era aplicada. Após a extinção da sistemática de correção monetária de balanço determinada pela Lei 9.249/95, as empresas adotaram a prática de distribuir juros sobre o capital próprio, como parte, ou até mesmo representando a totalidade dos dividendos obrigatórios de cada exercício. Essa opção foi introduzida pela mesma Lei que extinguiu a correção monetária de balanço, como forma de amenizar um eventual aumento na carga tributária em decorrência da extinção daquela sistemática. A redução na carga tributária ocorre pelo registro do valor dos juros sobre o capital próprio como uma despesa dedutível, diminuindo as bases para cálculo do imposto de renda e contribuição social do período, sendo esse o seu único objetivo. Conclui-se que a sistemática de correção monetária de balanço que vigorou até o exercício de 1995 era um importante mecanismo de preservação do valor do patrimônio das empresas. Logo, a sua extinção trouxe inquestionáveis prejuízos, principalmente quanto à queda da qualidade e da capacidade informativa das demonstrações contábeis
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