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GOMES, Ulisses. REMEDIADO ESTÁ.pdf: 1888680 bytes, checksum: be72caaa0ce5fc127b3c0193a457260b (MD5) === Debruçando-nos sobre a contribuição dos estudos do discurso ao contexto discursivo jurídico e pela análise de textos jurídicos que leva em conta a Análise de Discurso – tal como apresentada por Pêcheux (2010[1969]) e desenvolvida no Brasil principalmente por Orlandi (1987) – buscamos compreender o processo de construção da imagem de Poder Judiciário e a sua inscrição das relações de poder, principalmente nas relações com o Poder Legislativo. Julgamos ser possível analisar, a partir de uma leitura sintomática dos textos jurídicos (mandados de injunção cujo objeto é o direito de greve do servidor público), o processo de construção de uma imagem do Poder Judiciário brasileiro e de seu posicionamento político a partir da Constituição de 1988 – norma que estabelece os caminhos a serem seguidos para a construção de um Estado democrático e social –. A partir da análise de dois movimentos – mandado de injunção como meio de reivindicação de direitos não regulamentados, e ressignificação de “greve” como “direito de greve” – verificamos que a Constituição inscreve o modo de proceder da sociedade civil e do Estado em um jogo (contraditório) em que a liberdade (democrática) oculta a constrição (autoritária). A previsão do mandado de injunção como “remédio” a ser utilizado na “falta” de norma regulamentadora do agora direito de greve; o movimento de transformação de greve em direito de greve e sua incorporação pela legislação, ressignificando aquele instrumento de luta como direito concedido pelo Estado, tudo isso tem consequências que justificam a análise. O processo de significação da categoria direito de greve do servidor público traz elementos da relação de poderes no discurso jurídico e as marcas de uma relação mais ou menos harmônica entre os poderes inscrita nas discussões sobre o direito de greve dos servidores públicos.
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