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Previous issue date: 2018-07-03 === A saúde tornou-se direito de todos e dever do Estado após marcos no setor, como a Reforma Sanitária, na década de 1970; a 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986; e por fim a Constituição de 1988. Em 1990 foi criada a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), o qual garante a saúde de forma universal e igualitária. Uma vez que o direito à saúde é direito fundamental e não pode ser descumprido, cabe a intervenção do Poder Judiciário quando esse direito é negado, fenômeno denominado judicialização da saúde. As demandas judiciais têm gerado grandes custos e várias consequências ao sistema de saúde. O presente estudo tem como objetivo avaliar o impacto das ações judiciais no setor de ortopedia da Santa Casa de Juiz de Fora/MG. Foi realizada análise dos prontuários dos pacientes que passaram por cirurgia no setor de Ortopedia da Santa Casa de Juiz de Fora no ano de 2016. E logo após, os pacientes advindos de ação judicial foram identificados, dividindo assim, os pacientes em dois grupos. As variáveis analisadas foram: sexo e idade do paciente; tempo de internação, desfecho e custos, os quais foram desmembrados em: diárias, honorários, procedimentos e materiais e medicamentos. Os resultados demonstraram que os pacientes que realizaram cirurgias por via judicial são, em sua maioria, idoso, com leve predominância do sexo masculino. A maioria das demandas é para a garantia de cirurgias do sistema osteomuscular de membros inferiores, representando 65,9% das cirurgias realizadas por ação judicial em 2016, que também são as cirurgias mais demandadas por via convencional. O custo direto das cirurgias por processos judiciais foi estimado em R$ 2.340.301,68. As diárias representaram o maior custo, sendo responsável por 90,7%. A judicialização nesse estudo expõe deficiências do SUS quanto à oferta de serviços, uma vez que todas as cirurgias demandadas através de ação judicial já são contempladas pelo sistema público de saúde. Assim, os aspectos como: a individualidade e os prazos para cumprimento prevalecem sobre o coletivo e os que esperam nas filas. === Health became the right of all and the duty of the State after milestones in the sector, such as the Sanitary Reform, in the 1970s; the 8th National Health Conference, in 1986; and finally the 1988 Constitution. In 1990, the Organic Health Law No. 8,080 was created, which established the Unified Health System (SUS), which guarantees health in a universal and egalitarian way. Since the right to health is a fundamental right and can not be disregarded, it is the intervention of the Judiciary when this right is denied, a phenomenon called judicialization of health. The lawsuits have generated great costs and several consequences for the health system. The present study aims to evaluate the impact of legal actions in the orthopedic sector of Santa Casa de Juiz de Fora/MG. An analysis was carried out of the medical records of patients who underwent surgery in the orthopedic sector of Santa Casa de Juiz de Fora in the year 2016. Soon afterwards, patients from a judicial action were identified, thus dividing the sample into two groups. The analyzed variables were: sex and age of the patient; time of hospitalization, outcome and costs, which were broken down into: daily, fees, procedures and materials and medicines. The results showed that patients who underwent surgeries by judicial means are mostly elderly, with a slight predominance of males. The largest of the demands is to guarantee osteomuscular lower limb surgeries, accounting for 65.9% of surgeries performed by lawsuit in 2016, which are also the most commonly performed surgeries. The direct cost of surgeries for legal proceedings was estimated at R$ 2,340,301.68. The daily were those that presented the highest cost, accounting for 90.7%. The judicialization in this study exposes deficiencies of the SUS regarding the offer of services, once all the surgeries demanded by lawsuit are already contemplated by the public health system. Thus, the aspects, such as: individuality and deadlines for compliance prevail over the collective and those waiting in the queues.
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