As relações entre direito, política e sociedade: retórica e teoria da ação na análise da argumentação em casos difíceis no Supremo Tribunal Federal brasileiro

Submitted by Renata Lopes (renatasil82@gmail.com) on 2016-01-20T13:27:56Z No. of bitstreams: 1 wagnersilveirarezende.pdf: 2699933 bytes, checksum: 52419184672feedded76ca4bf0762848 (MD5) === Approved for entry into archive by Adriana Oliveira (adriana.oliveira@ufjf.edu.br) on 2016-01-25T18:36:20Z (...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Rezende, Wagner Silveira
Other Authors: Magalhães, Raul Francisco
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Juiz de Fora 2016
Subjects:
Law
Online Access:https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/442
Description
Summary:Submitted by Renata Lopes (renatasil82@gmail.com) on 2016-01-20T13:27:56Z No. of bitstreams: 1 wagnersilveirarezende.pdf: 2699933 bytes, checksum: 52419184672feedded76ca4bf0762848 (MD5) === Approved for entry into archive by Adriana Oliveira (adriana.oliveira@ufjf.edu.br) on 2016-01-25T18:36:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 wagnersilveirarezende.pdf: 2699933 bytes, checksum: 52419184672feedded76ca4bf0762848 (MD5) === Made available in DSpace on 2016-01-25T18:36:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 wagnersilveirarezende.pdf: 2699933 bytes, checksum: 52419184672feedded76ca4bf0762848 (MD5) Previous issue date: 2014-05-07 === Direito, política e sociedade podem se relacionar de inúmeras maneiras. Esta tese se dedica à compreensão destas relações a partir da retórica e da argumentação. Tendo como base os votos que os ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro emitiram em casos de grande repercussão social, é possível observar como argumentos oriundos de outros campos, externos ao direito, são utilizados como elementos centrais para justificar as decisões no âmbito do direito. Diante de casos difíceis (hard cases), para os quais o direito, em regra, não apresenta soluções claras e absolutas, os juízes ainda se encontram obrigados, pelo próprio campo jurídico, a emitir uma decisão (princípio da proibição do non liquet) justificada. Para chegar a uma decisão, é preciso construir justificativas diante dos pares e da sociedade como um todo (pois, sem justificativa, não há decisão), e os juízes assim o fazem, lançando mão de uma série de argumentos externos ao campo. Reconhecer este fazer argumentativo extrajurídico levanta obstáculos a uma interpretação que o direito construiu de si próprio com base na ideia de autonomia, e não apenas científica, mas, principalmente, operacional. A Teoria dos Sistemas de Luhmann, para a qual a autonomia é elemento essencial, apresenta afinidades eletivas com a imagem que o direito já construíra de si, e passou a ser tomada, em grande medida, no próprio campo jurídico, como a melhor forma de compreender o direito. Percebendo o direito como um sistema autopoiético, baseado em um código binário de operações (lícito/ilícito), que não se relaciona diretamente com o ambiente circundante, a abordagem sistêmica apresenta muitas dificuldades em lidar com as relações e as influências entre o direito e outros campos, principalmente com a política. Em uma busca legítima para evitar os excessos e os abusos de poder no campo do direito, o que a Teoria dos Sistemas, tomada de forma radical, acaba por oferecer é uma visão polarizada e reduzida das possibilidades de relações que o direito pode estabelecer com a política e com a sociedade, levando o sistema jurídico, muitas vezes, ao insulamento. O enfoque na retórica, contudo, além de fazer ver que o direito não se reproduz apenas a partir de si próprio, permite vislumbrar formas pelas quais a política e a sociedade se relacionam com o direito, sem que isso ocorra de forma destrutiva. Para compreender estas relações através da argumentação, é preciso levar em consideração uma teoria da ação com base nos agentes, algo que a teoria sistêmica não faz. Pressionados pela necessidade prática de estabelecer e justificar uma decisão, os juízes fazem circular, no direito, argumentos extrajurídicos, sem que isso deva ser pensado como uma forma de comprometer a autonomia e a identidade do campo. Uma teoria da ação com base nos indivíduos e na retórica exige, por sua vez, o resgate de uma discussão clássica das ciências sociais, a percepção do direito como um campo onde os indivíduos agem a partir de restrições e condicionamentos impostos pela própria estrutura do campo (e não como um sistema, no sentido luhmanniano), e o reconhecimento de que as influências externas podem ser pensadas como ganhos para o campo. Isso exige, do direito, uma nova forma de encarar as relações que estabelece com a política e a sociedade. === Law, politics and society can relate to each other in several ways. This thesis aims to understand these relationships from the rhetoric and argumentation. Analyzing the decisions of the judges of the Brazilian Supreme Court, in cases with great social repercussion, it’s possible to observe as arguments from other social fields, beyond the law, are used as essential elements to justify the decisions in the legal field. For the hard cases, the legal field, ordinarily, have not absolute and clear solutions to solve the conflicts. Nevertheless, the judges remain bound to take a decision (because of principle of non liquet) for these cases. To take a decision, it’s necessary to build justifications for the other judges and society in general (because there is no decision, if there is no justification), and the judges does it, using arguments that do not belong to legal field. Recognize this judges’ activity creates difficulties for a strict interpretation about the legal field. This interpretation is based an idea created for the legal field itself and affirms the autonomy of law, scientifically and, mainly, operationally. The Luhmann’s Systems Theory, for which the autonomy is an essential element, exhibits affinities with the image that law has built about itself. In general, this theory was accepted as the better way to understand the legal system. The Systems Theory affirms that law is an autopoietic system, based on binary code for its operations, and this system does not connect directly to the environment. Therefore, the systemic approach has problems to understand the complex relationships between the legal system and other systems, mainly the politics system. The Systems Theory intends to avoid abusive influences of politics on the law, but, if understood in a radical way, the systemic theory offers a restrictive perspective to the several and complex relationships between law, politics and society. Based on this theory, the law can be isolated. However, the rhetoric demonstrates that law and politics can relate each other in a nondestructive way and that the law is not an autopoietic system. To understand these relations based on argumentation it is necessary to consider a theory of action based on human agents, something that Systems Theory does not do. Pushed by practical need to establish and justify a decision, the judges uses, in the legal field, extra-legal arguments, but it does not mean that the autonomy and identity of field being impaired. A theory of action based on human agents and rhetoric requires the retrieval of a classic debate in the social sciences, the perception of law as a field in which the individuals act with restrictions imposed by the structure of the field (and not as a system, in Luhmann’s conception), and the recognition that external influences can be thought as important contributions for the legal field. This proposal requires a different way of perceiving the relationships between law, politics and society.