O Terceiro e a Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira

Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11346_HELDER MARCELLINO.pdf: 1091790 bytes, checksum: 7b8cc2cf8ee50545a74857473483b1ee (MD5) Previous issue date: 2017-06-26 === A arbitragem, como método heterocompositivo de resolução de conflitos, consubstancia-se...

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Main Author: MARCELLINO, H. C.
Other Authors: RIBEIRO, M. R. S.
Format: Others
Published: Universidade Federal do Espírito Santo 2018
Subjects:
Online Access:http://repositorio.ufes.br/handle/10/8840
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spelling ndltd-IBICT-oai-dspace2.ufes.br-10-88402019-01-21T18:51:38Z O Terceiro e a Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira MARCELLINO, H. C. RIBEIRO, M. R. S. MAZZEI, R. R. MOSCHEN, V. R. B. Cooperação Jurídica Internacional Subjetividade da convençã Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11346_HELDER MARCELLINO.pdf: 1091790 bytes, checksum: 7b8cc2cf8ee50545a74857473483b1ee (MD5) Previous issue date: 2017-06-26 A arbitragem, como método heterocompositivo de resolução de conflitos, consubstancia-se por meio de convenção celebrada por partes, as quais se submetem à solução de julgador privado imparcial. O estudo, baseado nos princípios e nas peculiaridades do instituto, analisa a figura do terceiro, aquele que não participou do processo arbitral, e a ação de homologação de sentença arbitral estrangeira no Brasil, com a finalidade de responder questão central deste trabalho, qual seja, se o Superior Tribunal de Justiça homologaria sentença arbitral estrangeira requerida por terceiro. Para o desenvolvimento do estudo, o primeiro capítulo aborda os princípios gerais da arbitragem, sobretudo, os aspectos subjetivos da convenção de arbitragem para estabelecer como um dos pressupostos fundamentais deste trabalho o consentimento, que se materializa na vontade dos particulares em se dirigirem à arbitragem. Nos capítulos seguintes, ao tratar do plano processual, observa-se que a sentença arbitral emana efeitos além da relação jurídica processual das partes e atinge terceiros (signatários ou não da convenção de arbitragem), de modo reflexo em sua esfera de direito substantivo, ligados por nexo de prejudicialidade e de dependência. Logo, analisou-se a (im)possibilidade daquele, que não figurou no processo arbitral, requerer a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça, a fim de conferir efetividade ao provimento estrangeiro no território nacional, bem como permitir ao terceiro o uso de decisões estrangeiras para tutelas jurídicas de seus interesses. O trabalho adotou o procedimento hipotético dedutivo e dialético de acordo com as questões postas, com utilização de elementos normativos, doutrinários e jurisprudenciais. Nesse sentido, notou-se que o terceiro, dotado de legitimidade e de interesse, preenche os pressupostos para homologar sentença arbitral estrangeira no Brasil, embora a análise seja condicionada ao caso concreto. PALAVRAS-CHAVE: Cooperação Jurídica Internacional. Subjetividade da convenção de arbitragem. Terceiro. Efeitos da sentença arbitral estrangeira. Homologação de sentença arbitral estrangeira. 2018-08-01T23:39:30Z 2018-08-01 2018-08-01T23:39:30Z 2017-06-26 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis MARCELLINO, H. C., O Terceiro e a Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira http://repositorio.ufes.br/handle/10/8840 info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf Universidade Federal do Espírito Santo Mestrado em Direito Processual Programa de Pós-Graduação em Direito Processual UFES BR reponame:Repositório Institucional da UFES instname:Universidade Federal do Espírito Santo instacron:UFES
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