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Previous issue date: 2017-06-06 === Analisamos a atuação do poder judiciário, especificamente o capixaba, e a aplicação das medidas de proteção de urgência (MPUs) no enfrentamento a uma das formas de violência sofridas pelas mulheres em nossa sociedade patriarcal-racista-capitalista: a doméstica e familiar. Estudamos a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), com foco na proteção social conferida a essas mulheres, via
judicialização, e não apenas em seus aspectos técnico-jurídicos. Realizamos pesquisa documental em processos de requisição de MPUs, indicados por informantes-chave da vara especializada da capital, com a intenção de identificar o direcionamento dado às medidas. Utilizando o materialismo histórico dialético como método de análise, buscamos apresentar a história de muitas Marias, para trazer elementos da vida concreta dessas mulheres, suas necessidades, suas expectativas
e os limites das respostas que receberam do judiciário. Como principais referências teóricas, selecionamos pensadoras do feminismo materialista, autores/as da crítica marxista ao Direito, especialmente os/as vinculados ao pensamento lukácsiano, bem como pesquisadores/as da criminologia crítica e feminista. A LMP prevê um tripé em sua operacionalização: contenção, prevenção e assistência. Tradicionalmente, o judiciário tem atuado, principalmente no Direito Penal, com o viés coercitivo, punitivo.
Porém, com as inovações legais da LMP, novas atribuições são exigidas desta esfera.
Portanto, nossa pesquisa procura responder se o poder judiciário tem contribuído com os três eixos de sustentação da lei nos processos de medidas de proteção. Como resultados, percebemos que o processo de trabalho da vara especializada se volta principalmente para as decisões de contenção com medidas, em sua maioria, de restrição de direitos em desfavor da pessoa indicada como perpetradora da violência. As decisões de promoção de direitos, voltadas para a assistência e revenção a novas violências, tendem a ser aplicadas caso haja uma intervenção especializada no atendimento aos sujeitos envolvidos. Com a escassez de equipes judiciais exclusivas para o atendimento da matéria, consideramos que há grande perda para o poder judiciário e para a população atendida.
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