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Previous issue date: 2009-08-31 === A cidadania dos Portadores de Transtorno Mental (PTMs) vem sendo reinvindicada por um movimento intitulado reforma psiquiátrica. Esse movimento tem se caracterizado por uma posição de questionamento e tentativa de extinção do modelo assistencial psiquiátrico tradicional, centrado no hospitalocentrismo. Nesse contexto, à medida que o número de internações cai, outra estratégia é criada para o atendimento dessa demanda: a internação por via judicial ou compulsória. Nesse caso, a determinação da internação e da sua revogação não são pautadas necessariamente na avaliação dos profissionais de saúde que atendem a essa demanda, mas em uma decisão judicial. Essas internações compulsórias ocupavam, no primeiro semestre de 2008, onze dos cinquenta leitos disponíveis para o atendimento de pacientes em crise na Unidade de Curta Permanência (UCP) do Hospital Adauto Botelho (HAB). Com objetivo de conhecer melhor essa realidade, buscou-se, com esta pesquisa, analisar os processos que resultaram em internações compulsórias cumpridas no HAB no primeiro semestre de 2008, com foco na dinâmica internação/desinternação. Esta é uma pesquisa documental, em uma abordagem qualitativa, cujas fontes de dados foram processos judiciais que resultaram em internações compulsórias cumpridas no HAB. Dentre os onze casos identificados, seis puderam ser analisados a partir de seus processos. O material analisado foi copiado diretamente dos processos ou transcrito a partir de gravações de leituras feitas nas constantes visitas aos locais em que estavam. Os dados foram analisados a partir da análise de conteúdo proposta por Bardin. Os três grandes eixos de análise foram desenvolvidos a partir dos principais atores envolvidos na dinâmica internação/desinternação: a família, a Justiça e o hospital. Os núcleos temáticos foram distribuídos dentro desses eixos principais, já que a eles se relacionavam. Os dados indicaram que o tempo de internação compulsória era 28 vezes maior que a não compulsória. Além disso, os responsáveis demandantes de cinco das internações eram de baixa renda e viviam em sobrecarga pela demanda de outros familiares que também necessitavam de cuidados especiais. O sexto caso é de um indivíduo que morava desde a infância em instituições, e a última delas foi a solicitante da internação. Todos os pedidos de internação compulsória alegavam agressividade do PTM. Todos os processos iniciavam-se por um pedido de interdição, e todos os pedidos de internação eram atendidos sem uma investigação da real agressividade do PTM; as internações, amiúde, apresentavam caráter custodial. O hospital, por sua vez, apresenta-se impotente frente às determinações de internação, visto que não pode recusá-las por implicações de pena de lei; mas apresenta-se ativo nesse processo, constantemente informando à Justiça sobre a condição de alta desses internos. Pudemos notar que a internação assume diferentes significados para os atores envolvidos em sua dinâmica: para a família, é uma maneira de aliviar a sobrecarga da qual não se sente em condições de dar conta; para a Justiça, parece representar a prevenção de um possível ato agressivo, já que há um pressuposto de periculosidade; e para o hospital, é uma medida extrema que, fora de sua pretensão básica de estabilização do quadro psicótico, representa um retrocesso aos princípios da reforma psiquiátrica.
Palavras-chaves: Internações compulsórias, internações judiciais, reforma psiquiátrica.
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