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Previous issue date: 2014-05-09 === As diversas leis que versam sobre o direito coletivo e, em especial, as leis que são voltadas para a proteção do patrimônio público não podem ser aplicadas de forma isolada, sob pena de esvaziarmos o direito fundamental de defesa do patrimônio público. Para solucionarmos tal problema, se faz necessária a superação dos
clássicos critérios de solução de conflitos entre normas. É certo que devemos, sem afrontar o devido processo legal, buscar a utilização de técnicas e instrumentos contidos nas legislações de índole coletiva que melhor atendam o princípio da efetividade como novo paradigma de acesso à justiça. O instrumento teórico mais adequado para permitir a coordenação entre as diversas leis que versam sobre o
direito coletivo, em especial o direito difuso de tutela do patrimônio público, é a teoria do diálogo das fontes. A identificação dos temas mais sensíveis no âmbito da tutela coletiva de proteção do patrimônio, com o descortinamento das possibilidades de intercambialidade entre os institutos processuais coletivos, se mostra como importante instrumento para conferir efetividade ao processo judicial destinado à proteção do patrimônio público.
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