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Previous issue date: 2013-05-27 === O presente estudo é dedicado a fomentar a compreensão do atual momento de constitucionalização do direito e a verificação das modificações que o neoconstitucionalismo tem forçado na seara do processo civil, dada a constatação de maior liberdade para os magistrados elaborarem a regrado direito no caso concreto, diante de uma redação das leis, contemplando conceitos indeterminados, vagos e princípios, carentes de conteúdo a ser preenchido pelo juiz, que dão a tônica da tutela jurisdicional atual que favorece a imposição de resultados diversos a casos semelhante, com reflexos negativos para a uniformidade do Direito, para a segurança do jurisdicionado e para a manutenção do Estado Democrático, acirrando, inclusive, a litigiosidade que é uma das causas do acúmulo de demandas em nosso tribunais. Nesta senda, equiparam-se as iniciativas legislativas que alteram o Código de Processo Civil com o propósito de incentivar a observância dos julgamentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça pelos órgãos das instâncias do Judiciário, como meio de harmonizar as decisões e potencializar os seus resultados em prol da celeridade, insinuando a adoção pelo legislador ordinário de uma postura instituidora de uma teoria dos precedentes onde o recurso especial tem aplicação, embora não haja, ainda, uma cultura que favoreça a sua efetivação no campo da prática.
PALAVRA CHAVE: Estado Constitucional de Direito. Neoconstitucionalismo. Teoria dos precedentes. Stare Dacisis. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. Processo Civil.
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