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Previous issue date: 2013-05-24 === Para que a sentença estrangeira seja reconhecida e tenha eficácia no Brasil, em regra, e independentemente do país em que tenha sido proferida, depende de um juízo de delibação, cuja competência, hoje, é atribuída ao STJ, desde que preenchidos certos requisitos estabelecidos nos artigos 15 a 17 da LINDB, reproduzidos, com pequenas alterações, nos artigos 5º e 6º da Resolução 9/2005 do STJ. Dentre os requisitos cuja observância é exigida para futura homologação encontra-se o instituto da ordem pública. Uma das matérias que se busca demonstrar ao longo deste trabalho é a necessidade de se estabelecer contornos mais precisos do que se entende por ordem pública processual quando da homologação de decisões estrangeiras pelo STJ, observando, para tanto, os limites desse mesmo instituto tanto no âmbito do direito interno como no âmbito do direito internacional.
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