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Previous issue date: 2012-06-22 === O presente estudo tem como objeto a Querela Nullitatis. Considerada por muitos doutrinadores o germe das ações autônomas de impugnação, é instituto processual que vem apresentando crescente aceitação doutrinária e jurisprudencial como instrumento hábil a impugnar decisões judiciais que careçam de requisito essencial para formação do julgado. Dada a inexorável relação entre a querela nullitatis e sistema das nulidades, inicialmente apresentaremos uma breve análise sobre os defeitos que podem macular o processo, observando a distinção ontológica entre os planos do mundo jurídico e as peculiaridades do sistema das nulidades aplicado ao processo civil, tendo como referencial teórico o formalismo valorativo. Num segundo momento, considerando o eterno embate entre os valores da segurança jurídica e da justiça, apresenta algumas considerações sobre instituto da coisa julgada, seus fundamentos, finalidade e conseqüências para o processo. Em seguida, faz uma resgate histórico do instituto, demonstrando a evolução dos conceitos que deram origem a sua versão mais primitiva no Direito Medieval e sua introdução no direito luso brasileiro. Por fim, demonstra a relação existente entre as tendências contemporâneas do processo civil, baseado nos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e do processo justo, e a sobrevivência da Querela Nullitatis como instrumento de impugnação de decisões judiciais não sujeitas à coisa julgada material. Apresentando ainda, a sistemática atual do instituto no sistema processual civil brasileiro, suas hipóteses de incidência, procedimento, competência, efeitos e aplicação no processo do trabalho e nos juizados especiais cíveis.
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