O mandado de segurança preventivo e o ato coator iminente na Constituição Federal de 1988

Made available in DSpace on 2016-08-29T11:13:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_4977_Dissertação Potira - 2009.pdf: 835809 bytes, checksum: 5cf5879016de27e56b4bc8d924a3fb40 (MD5) Previous issue date: 2011-04-14 === O objetivo da dissertação foi estudar o mandado de segurança preventivo, na persp...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: BRITO, P. F.
Other Authors: GAMA, T. L.
Format: Others
Published: Universidade Federal do Espírito Santo 2016
Online Access:http://repositorio.ufes.br/handle/10/2721
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-08-29T11:13:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_4977_Dissertação Potira - 2009.pdf: 835809 bytes, checksum: 5cf5879016de27e56b4bc8d924a3fb40 (MD5) Previous issue date: 2011-04-14 === O objetivo da dissertação foi estudar o mandado de segurança preventivo, na perspectiva da Teoria Geral do Direito, no intuito de organizar e aprofundar seu conhecimento, especialmente no que se refere às possibilidades de sua impetração. Tratou-se também de expor o entendimento dos Tribunais Superiores Brasileiros e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo sobre esse assunto. Assentou-se que o mandado de segurança preventivo é uma ação constitucional, o que denota seu caráter de norma jurídica secundária, cuja finalidade é impedir que outra norma seja expedida pela autoridade coatora. Essa norma, concreta, é denominada de ato coator e pressupõe a prática de outros atos no curso do seu processo de formação. A esses atos, também normas concretas, chamou-se atos preparatórios, contra os quais a impetração preventiva se volta. Assim, a ameaça real e iminente, combatida pelo mandado de segurança preventivo, manifesta-se nos atos preparatórios. É a partir de sua compreensão que se torna possível aferir em que circunstâncias é cabível a impetração preventiva. Nesse escopo, concluiu-se que o sistema de direito positivo também prevê um procedimento próprio para a prática do ato preparatório; portanto, em relação a esse processo, ele é um ato final. Logo, os estudos realizados induzem à conclusão de que a impetração preventiva, ainda que tenha como objetivo coibir a prática do ato coator, será sempre repressiva do ato preparatório. Desse modo, o mandado de segurança preventivo, nos moldes aceitos pela doutrina e jurisprudência, constitui-se num mito. Palavras-chave: Mandado de segurança preventivo. Ato coator. Teoria Geral do Direito.