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Previous issue date: 2011-05-24 === A pesquisa trata das inúmeras técnicas processuais previstas no ordenamento jurídico brasileiro e no Direito Estrangeiro para tratamento coletivo de questões repetitivas afetas a demandas individuais. Destacam-se as vantagens e desvantagens das ações coletivas propriamente ditas, nas quais se verifica o
fenômeno da legitimação extraordinária. Apresentam-se alternativas aos processos coletivos, entre as quais se destaca o sistema das causas-piloto e das ações de grupo, tanto no Direito Estrangeiro como no Direito Pátrio, propondo uma classificação destas. Elencadas e descritas essas técnicas processuais, procura-se
contextualizar seu surgimento no cenário atual do ordenamento jurídico brasileiro, principalmente à luz do direito ao contraditório como fator de participação das partes na construção da decisão jurisdicional e do direito à paridade de armas no processo civil, fazendo-se apontamentos críticos ao texto legal que prevê tais procedimentos à
luz desses princípios. Utilizou-se para a abordagem do tema tanto o método dedutivo como o dialético e, quanto ao proceder, o método histórico, o comparativo, o estatístico e o exploratório descritivo. A pesquisa foi desenvolvida por meio de
argumentação teórica, revisão literária de obras nacionais e estrangeiras e através da realização de pesquisa empírica em procedimentos de julgamento coletivo de recursos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça, que detectou, após análise de oito variáveis, um certo grau de prejuízo ao contraditório dos interessados no julgamento da questão repetitiva, bem como o não atendimento à paridade de armas entre os litigantes. Através de análise do Direito Comparado, distinguem-se virtudes dos procedimentos estrangeiros face aos procedimentos criados pela legislação
brasileira, principalmente no tocante à paridade de armas. Procura-se então perquirir se há movimento de releitura de garantias processuais individuais, frente ao novo modelo de litigação e resgata-se a verdadeira função do Superior Tribunal de
Justiça, discorrendo sobre seu papel para preservar a unidade do Direito. Critica-se a forma de aplicação desses procedimentos pelo Judiciário brasileiro, principalmente em relação ao nível de contraditório e de paridade de armas que se revelou.
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