A prova no processo coletivo - teoria dos modelos da prova aplicada ao processo coletivo
Made available in DSpace on 2016-08-29T11:13:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_3172_dissertacaocamillagomes.pdf: 1522101 bytes, checksum: c84a77835a6f2e21a8cda3104b589e41 (MD5) Previous issue date: 2009-05-12 === O estudo tem por propósito apresentar o modelo de p rova e procedimento probatóri...
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Universidade Federal do Espírito Santo
2016
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ndltd-IBICT-oai-dspace2.ufes.br-10-26922019-01-21T18:25:10Z A prova no processo coletivo - teoria dos modelos da prova aplicada ao processo coletivo GOMES, C. M. MITIDIERO, D. F. MENDES, A. G. C. ZANETI JR., H. Made available in DSpace on 2016-08-29T11:13:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_3172_dissertacaocamillagomes.pdf: 1522101 bytes, checksum: c84a77835a6f2e21a8cda3104b589e41 (MD5) Previous issue date: 2009-05-12 O estudo tem por propósito apresentar o modelo de p rova e procedimento probatório adequado ao processo brasileiro, mais precisamente ao processo de lides coletivas. Desenvolve-se a partir de algumas premissas básicas , quais sejam a constitucionalização do processo, o formalismo-valorativo e a principiologi a processual. Na primeira parte, partindo do reconhecimento do caráter histórico e cultural d o direito, visa tratar dos sistemas e modelos de prova. O estudo dos modelos de prova mostra, em contraposição, os modelos clássico e moderno, e a adequação daquele primeiro à nova fase metodológica do Processo Civil. A construção do novo modelo argumentativo-cooperativo demanda o reconhecimento do processo como direito fundamental e como centro da ciência do Direito Processual, com a necessária alteração dos paradigmas do Processo Civ il. A partir desse novo modelo, procura- se nova interpretação para princípios e regras do P rocesso Civil e, em especial, dos processos coletivos. Para tanto, importa analisar alguns pri ncípios próprios do microssistema de tutela coletiva, comprovando a influência direta dessa nov a forma de pensamento sobre essa espécie de processos. O propósito é situar o processo colet ivo nessa nova fase metodológica e abrir caminho para a análise seguinte, das regras probató rias. De modo crítico são analisadas e reformuladas as seguintes questões fundamentais da prova nos processos coletivos: a) o saneamento do processo e a audiência preliminar com o momentos de definição e delimitação do problema; b) a alteração de paradigmas que env olvem o pedido e a causa de pedir; c) o ônus da prova, sua inversão, distribuição e o momen to da decisão em relação a ambos com a respectiva oportunidade de produção de prova; d) a interpretação da regra da coisa julgada secundum eventum probationis diante da metodologia e racionalidade do microssist ema; e) a avaliação da prova produzida em inquérito civil e f ) possíveis soluções e inovações trazidas nas propostas de alteração legislativa na matéria. Apenas com a devida identificação do modelo brasileiro de prova, e um regime probatório próprio, é possível dar o correto direcionamento aos estatutos existentes e aqueles q ue se pretende ver introduzidos no ordenamento. PALAVRAS-CHAVE PROVA. MODELOS DE PROVA. TÓPICA. RETÓRICA. PROCESSOS COLETIVOS. PRINCÍPIOS. FORMALISMO-VALORAT IVO. PROCESSO COOPERATIVO. 2016-08-29T11:13:09Z 2016-07-11 2016-08-29T11:13:09Z 2009-05-12 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis GOMES, C. M., A prova no processo coletivo - teoria dos modelos da prova aplicada ao processo coletivo http://repositorio.ufes.br/handle/10/2692 info:eu-repo/semantics/openAccess text Universidade Federal do Espírito Santo Mestrado em Direito Processual Civil Programa de Pós-Graduação em Direito Processual UFES BR reponame:Repositório Institucional da UFES instname:Universidade Federal do Espírito Santo instacron:UFES |
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Previous issue date: 2009-05-12 === O estudo tem por propósito apresentar o modelo de p
rova e procedimento probatório
adequado ao processo brasileiro, mais precisamente
ao processo de lides coletivas.
Desenvolve-se a partir de algumas premissas básicas
, quais sejam a constitucionalização do
processo, o formalismo-valorativo e a principiologi
a processual. Na primeira parte, partindo
do reconhecimento do caráter histórico e cultural d
o direito, visa tratar dos sistemas e modelos
de prova. O estudo dos modelos de prova mostra, em
contraposição, os modelos clássico e
moderno, e a adequação daquele primeiro à nova fase
metodológica do Processo Civil. A
construção do novo modelo argumentativo-cooperativo
demanda o reconhecimento do
processo como direito fundamental e como centro da
ciência do Direito Processual, com a
necessária alteração dos paradigmas do Processo Civ
il. A partir desse novo modelo, procura-
se nova interpretação para princípios e regras do P
rocesso Civil e, em especial, dos processos
coletivos. Para tanto, importa analisar alguns pri
ncípios próprios do microssistema de tutela
coletiva, comprovando a influência direta dessa nov
a forma de pensamento sobre essa espécie
de processos. O propósito é situar o processo colet
ivo nessa nova fase metodológica e abrir
caminho para a análise seguinte, das regras probató
rias. De modo crítico são analisadas e
reformuladas as seguintes questões fundamentais da
prova nos processos coletivos: a) o
saneamento do processo e a audiência preliminar com
o momentos de definição e delimitação
do problema; b) a alteração de paradigmas que env
olvem o pedido e a causa de pedir; c) o
ônus da prova, sua inversão, distribuição e o momen
to da decisão em relação a ambos com a
respectiva oportunidade de produção de prova; d) a
interpretação da regra da coisa julgada
secundum eventum probationis
diante da metodologia e racionalidade do microssist
ema; e) a
avaliação da prova produzida em inquérito civil e f
) possíveis soluções e inovações trazidas
nas propostas de alteração legislativa na matéria.
Apenas com a devida identificação do
modelo brasileiro de prova, e um regime probatório
próprio, é possível dar o correto
direcionamento aos estatutos existentes e aqueles q
ue se pretende ver introduzidos no
ordenamento.
PALAVRAS-CHAVE
PROVA. MODELOS DE PROVA. TÓPICA. RETÓRICA.
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