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Previous issue date: 2009-05-12 === O estudo tem por propósito apresentar o modelo de p
rova e procedimento probatório
adequado ao processo brasileiro, mais precisamente
ao processo de lides coletivas.
Desenvolve-se a partir de algumas premissas básicas
, quais sejam a constitucionalização do
processo, o formalismo-valorativo e a principiologi
a processual. Na primeira parte, partindo
do reconhecimento do caráter histórico e cultural d
o direito, visa tratar dos sistemas e modelos
de prova. O estudo dos modelos de prova mostra, em
contraposição, os modelos clássico e
moderno, e a adequação daquele primeiro à nova fase
metodológica do Processo Civil. A
construção do novo modelo argumentativo-cooperativo
demanda o reconhecimento do
processo como direito fundamental e como centro da
ciência do Direito Processual, com a
necessária alteração dos paradigmas do Processo Civ
il. A partir desse novo modelo, procura-
se nova interpretação para princípios e regras do P
rocesso Civil e, em especial, dos processos
coletivos. Para tanto, importa analisar alguns pri
ncípios próprios do microssistema de tutela
coletiva, comprovando a influência direta dessa nov
a forma de pensamento sobre essa espécie
de processos. O propósito é situar o processo colet
ivo nessa nova fase metodológica e abrir
caminho para a análise seguinte, das regras probató
rias. De modo crítico são analisadas e
reformuladas as seguintes questões fundamentais da
prova nos processos coletivos: a) o
saneamento do processo e a audiência preliminar com
o momentos de definição e delimitação
do problema; b) a alteração de paradigmas que env
olvem o pedido e a causa de pedir; c) o
ônus da prova, sua inversão, distribuição e o momen
to da decisão em relação a ambos com a
respectiva oportunidade de produção de prova; d) a
interpretação da regra da coisa julgada
secundum eventum probationis
diante da metodologia e racionalidade do microssist
ema; e) a
avaliação da prova produzida em inquérito civil e f
) possíveis soluções e inovações trazidas
nas propostas de alteração legislativa na matéria.
Apenas com a devida identificação do
modelo brasileiro de prova, e um regime probatório
próprio, é possível dar o correto
direcionamento aos estatutos existentes e aqueles q
ue se pretende ver introduzidos no
ordenamento.
PALAVRAS-CHAVE
PROVA. MODELOS DE PROVA. TÓPICA. RETÓRICA.
PROCESSOS COLETIVOS. PRINCÍPIOS. FORMALISMO-VALORAT
IVO. PROCESSO
COOPERATIVO.
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