Multipropriedade no Brasil : a viabilidade jurídica da criação de um direito real de habilitação temporária
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:10:19Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2016-08-24 === This article is scope to analyze the legal treatment of the Rights of the Office of timeshares in Brazil. To achieve the purpose is made an approach to legal institutions governing prop...
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Universidade de Fortaleza
2016
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Previous issue date: 2016-08-24 === This article is scope to analyze the legal treatment of the Rights of the Office of timeshares in Brazil. To achieve the purpose is made an approach to legal institutions governing property rights in the country, with emphasis on related to property as a fundamental right and its social function. A historical and contextualized analysis of these rights and considerations about overcoming the classic dichotomy between rights of things and personal rights are demonstrated is made. The characteristics of real rights will be exposed to it is found the relevance of recognizing the timeshares in this branch of law. As in Brazil adopts the theory selective admission and typicality, only through legal provision to timeshares can be treated as real right, with all its effects. As there is no legislation that meets the satisfaction of the institute, the development of the economic potential of this type of business is impaired. Moreover, the absence of rule creates legal uncertainty for potential investors avoid hiring without having knowledge of the legal protection. An analysis from the constitutionalization of civil law phenomenon is made, the principles interfere in these legal relations, especially the principles of human dignity and their consequences as private autonomy and the right to leisure. It will be exposed about overcoming the traditional distinction between public law and private law. Seeks to demonstrate, from exposure to concrete problems and foreign legislation, the timeshares should be regulated as real right, which would give greater legal certainty to entrepreneurs and stimulate the sector.
Keywords ¿ Real rights. Timeshares. Constitutionalisation of civil law. private autonomy. Fundamental right to leisure. === O presente artigo tem por escopo analisar o tratamento jurídico dado ao instituto do direito de multipropriedade no Brasil. Para conseguir o objetivo é realizada uma abordagem dos institutos jurídicos que regulam os direitos reais no país, com ênfase nos relacionados à propriedade, enquanto direito fundamental, e sua função social. É feita uma análise histórica e contextualizada desses direitos, bem como são demonstradas ponderações sobre a superação da clássica dicotomia entre direitos das coisas e direitos pessoais. As características dos direitos reais serão expostas para que se constate a pertinência de se reconhecer a multipropriedade nesse ramo do direito. Como no Brasil se adota a teoria do numerus clausus e da tipicidade, somente por meio de disposição legal a multipropriedade pode ser tratada como direito real, com todos os seus efeitos. Como não há legislação que atenda de forma satisfatória esse instituto, o desenvolvimento do potencial econômico desse tipo de negócio fica prejudicado. Ademais, a ausência de norma gera insegurança jurídica, pois os possíveis investidores evitam contratar sem ter conhecimento do amparo legal. É feita uma análise, a partir do fenômeno da constitucionalização do direito civil, de como os princípios interferem nessas relações jurídicas, principalmente os princípios da dignidade da pessoa humana e seus consectários, como a autonomia privada e o direito ao lazer. Discorre-se sobre a superação da tradicional distinção entre direito público e direito privado. Busca-se demonstrar, a partir de exposição de problemas concretos e de experiências legislativas estrangeiras, que a multipropriedade deve ser regulamentada enquanto direito real, o que daria maior segurança jurídica aos empreendedores e estimularia o setor.
Palavras-chaves- Direitos Reais. Multipropriedade. Constitucionalização do direito civil. Autonomia privada. Direito fundamental ao lazer. |
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