Legitimidade do direito e do poder judiciário na democracia brasileira : o restabelecimento da primazia do poder constituinte, do poder legislatio e de um positivismo ético na teoria constitucional
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:23:19Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2009-12-11 === This thesis proposes to criticize the positivist approach of law, with a normative feature, wich had Kelsen as its greatest exponent, in order to demonstrate that the identification of...
Main Author: | |
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Other Authors: | |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade de Fortaleza
2009
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Subjects: | |
Online Access: | https://uol.unifor.br/oul/ObraBdtdSiteTrazer.do?method=trazer&ns=true&obraCodigo=83269 http://dspace.unifor.br/handle/tede/83269 |
Summary: | Made available in DSpace on 2019-03-29T23:23:19Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2009-12-11 === This thesis proposes to criticize the positivist approach of law, with a normative feature,
wich had Kelsen as its greatest exponent, in order to demonstrate that the identification
of the law legitimacy with the government legality or effectiveness is incompatible with
democracy, especially after the second post-war and the advent of the Welfare State, in
wich the democratic society values were made positive in the constitutional texts, being,
therefore, impossible, nowadays, to insisto n the thesis of separtion between the law and
the values, especially in developing countries, such as the case of Brazil, wich is still
taking the steps towards na effective implementation of social rights. This conclusion,
however, mus not result an abandonment of the juridical positivism within the
constitutional theory, because that would mean to belittle the popular sovereignty and
the primacy of the legislative power, thus, sealing, the neo-constitutionalism theory,
now booming in Brasil, wich, base don the change of the contitutional paradigm, has
been proposing the transference of the decision center to the courts, especially, for the
constitutional jurisdiction, in a clear disrespect to the sovereignty of the constituent
power and gradual indifference to the parliamentary work developed in the legislative
activity, the one that can most legitimately contribute to the achievement of
fundamental rights in a true democracy, according to the understanding extracted from
the rationalist philosophic legacy. However, also according to the democratic principle,
it is beneficial to unite forces and organs to defend the Constitution, bur not suppress
them, so that a new institutional arrangement is necessary in the scheme of separation of
powers in Brazil, no to exclude the judiciary role in carrying out this task, but to
restores the sovereignty of the constituent power and the primacy of the legislative
power, as a representative instance of the popular will.
Key-words: Legitimacy and democracy. Neo-constitutionalism . Sovereignty of the
constituent power. === A presente tese propõe-se a tecer uma crítica à abordagem positivista do direito, de feição formalista, que teve em Kelsen seu maior expoente, para demonstrar que a identificação da legitimidade do direito com a legalidade ou a efetividade do governo é incompatível com a democracia, especialmente depois do segundo pós-guerra e o advento do Estado Social, em que os valores da sociedade democrática foram positivados nos textos
constitucionais, sendo, portanto, impossível, nos dias de hoje, insistir na tese da separação entre o direito e os valores, ainda mais nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, que ainda está trilhando os primeiros passos na direção de uma efetiva
implementação dos direitos sociais. Essa conclusão, contudo, não deve resultar num
abandono do positivismo jurídico na teoria constitucional, pois isto significaria
amesquinhar a soberania popular e a primazia do poder legislativo, chancelando, assim, a
teoria do neoconstitucionalismo , em grande expansão no Brasil, a qual, partindo da
mudança do paradigma constitucional, vem propondo a transferência do centro decisório
para os tribunais, especialmente, para a jurisdição constitucional, em franco desrespeito à soberania do poder constituinte e gradual indiferença aos trabalhos parlamentares que são desenvolvidos na atividade legislativa, aquela que, numa verdadeira democracia, é que a que mais legitimamente pode contribuir com a concretização dos direitos fundamentais, conforme o entendimento extraído do legado filosófico racionalista. Todavia, também de acordo com o princípio democrático, é salutar aglutinar forças e órgãos na defesa da Constituição e não suprimi-los, de modo que se faz necessário um novo arranjo institucional na sistemática da separação dos poderes no Brasil, não para excluir o papel do judiciário na realização dessa tarefa, mas para restabelecer a soberania do poder constituinte e a primazia do poder legislativo, como instância representativa da vontade
popular.
Palavras-chave: Legitimidade e democracia. Neoconstitucionalismo . Soberania do
poder constituinte. |
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