Constitucionalismo e direitos fundamentais : bases para uma interpretação do controle judicial de proporcionalidade do ato administrativo no exercício de competência discricionária
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:04:09Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-04-07 === From the very point the Constitucionalism and the Theory of Fundamental Rights suffer alterations, we must give answers for the new problems which are being put in contemporaneous socie...
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Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade de Fortaleza
2008
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Subjects: | |
Online Access: | https://uol.unifor.br/oul/ObraBdtdSiteTrazer.do?method=trazer&ns=true&obraCodigo=78398 http://dspace.unifor.br/handle/tede/78398 |
Summary: | Made available in DSpace on 2019-04-05T23:04:09Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2008-04-07 === From the very point the Constitucionalism and the Theory of Fundamental Rights suffer
alterations, we must give answers for the new problems which are being put in
contemporaneous society, plural and complex, that is collecting a new concept for questions
that developed themselves under the sign of liberal paradgigms of public interest,
selfgovernment and abstention of State, concerning on freedom and party rigths. It is also
important the Social State fragility phenomenon or Providence State, which showed that its
compensatory mechanisms are not sufficient, no longer, to hold the spread dignity of the
human being, which is the fundamental value of juridical order as a whole. In fact, we face a
severe growth of power of other segments of society, not always conscious of the existence of
the promulgation of indivdual rights, which are being continously despised, disdained,
threatened and even violated by administrative Acts. We can´t forget that personal and
collective interests, nowadays, are coordinated in groups that congregate a huge piece of
power, such as Trade Unions, Churches, Economic Groups, Patronal and Sport Associations
among others. So, the changes occurred in society puting a part the idea of the State as a
public enemy , provided that power is not considered its exclusivity, being shared now by
the whole society. On the other hand, the fundamental rights give to the citizen not only the
chance of identify himself as a juridical order addressee, but also as a co-author of this order,
for, both exist the fundamental rights which hold the self-government exercice and those other
rights which hold men´s paticipation in the process of juridical order production, such as the
fundamental rights of acting a political self-government from which the lawful right is
created. In this context, we search, in this study, to strengthen the notion of social solidarity,
as a form of giving new outlines to the modern society movements, in front of a Democratic
Constitucional State of Right, much more cohese than primitive forms of organization, mainly
in the aiming of bulding a society more just and a equalitary in its principles. This work also
analyses the recognition of the presence of fundamental rights in Citizen-Social State
relations, as an element able to generate a great expectation in relation to judicial actuation,
because turns it responsable for the conformation of private self-government and for the
fundamental rights, recognizing the imediate efficient judicial control in relation to the
administrative Acts, through the intention of establish a proportionality postulate. === A partir das transformações por que passam o Constitucionalismo e a Teoria dos Direitos
Fundamentais, somos instados a dar respostas aos novos problemas surgidos na sociedade
contemporânea, complexa e plural, a cobrar nova definição para questões que, antes,
classicamente se desenvolviam sob o signo dos paradigmas liberais do interesse público, da
autonomia da vontade e da abstenção do Estado frente aos direitos de igualdade e liberdade.
De igual relevância é o fenômeno da fragilização do Estado Social ou do Estado Providência,
que deu mostras de que seus mecanismos compensatórios não são mais suficientes para
garantir sequer a propalada dignidade da pessoa humana, valor fundante de todo o
ordenamento jurídico moderno. Assiste-se, de fato, a um crescimento vertiginoso do poder de
outros setores da sociedade, nem sempre atentos à existência de uma carta de direitos e
garantias dos indivíduos, os quais acabam sendo menosprezados, ameaçados e até agredidos
por atos administrativos equivocados. Não se pode olvidar que os interesses pessoais e
coletivos são, hoje, coordenados por grupos que retêm grande parcela de poder, como
Sindicatos, Igrejas, Grupos Econômicos, Associações Patronais e Desportivas entre outros.
Assim, as mudanças operadas na sociedade afastaram a idéia do Estado como inimigo
público , pois o poder não mais é considerado exclusividade deste, sendo compartilhado por
toda a sociedade. Por outro lado, os direitos fundamentais propiciam ao cidadão não só se
identificar como destinatário da ordem jurídica, mas também como coautores dessa mesma
ordem; de um lado existem os direitos fundamentais, que garantem o exercício da autonomia
privada dos sujeitos e de outro, aqueles que garantem a participação dos sujeitos no processo
de produção do ordenamento jurídico, tais como os direitos fundamentais de exercício de uma
autonomia política, a partir da qual o direito legítimo é criado. Nesse contexto, busca-se, com
o presente estudo, reforçar a noção de solidariedade social, como forma de dar novos
contornos ao mover-se da sociedade hodierna, perante o Estado Constitucional Democrático
de Direito, muito mais coeso do que as primitivas formas de organização, sobretudo no
escopo da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Não se descurou, neste
estudo, a análise e o reconhecimento da presença dos direitos fundamentais nas relações
cidadão-Estado Social, como elemento capaz de gerar grande expectativa em relação ao
posicionamento e à atuação do Judiciário, tornando-o um dos responsáveis pela conformação
da autonomia privada e dos direitos fundamentais, pelo reconhecimento da eficácia imediata
dos mencionados direitos fundamentais, gerando a necessidade de um controle judicial mais
eficaz, em relação aos atos administrativos e através do postulado da proporcionalidade, com
a preocupação de expor a problemática de modo reflexivoteórico. |
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