Constitucionalismo e direitos fundamentais : bases para uma interpretação do controle judicial de proporcionalidade do ato administrativo no exercício de competência discricionária

Made available in DSpace on 2019-04-05T23:04:09Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-04-07 === From the very point the Constitucionalism and the Theory of Fundamental Rights suffer alterations, we must give answers for the new problems which are being put in contemporaneous socie...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Soares, Lincoln
Other Authors: Amorim, Rosendo Freitas de
Language:Portuguese
Published: Universidade de Fortaleza 2008
Subjects:
Online Access:https://uol.unifor.br/oul/ObraBdtdSiteTrazer.do?method=trazer&ns=true&obraCodigo=78398
http://dspace.unifor.br/handle/tede/78398
Description
Summary:Made available in DSpace on 2019-04-05T23:04:09Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-04-07 === From the very point the Constitucionalism and the Theory of Fundamental Rights suffer alterations, we must give answers for the new problems which are being put in contemporaneous society, plural and complex, that is collecting a new concept for questions that developed themselves under the sign of liberal paradgigms of public interest, selfgovernment and abstention of State, concerning on freedom and party rigths. It is also important the Social State fragility phenomenon or Providence State, which showed that its compensatory mechanisms are not sufficient, no longer, to hold the spread dignity of the human being, which is the fundamental value of juridical order as a whole. In fact, we face a severe growth of power of other segments of society, not always conscious of the existence of the promulgation of indivdual rights, which are being continously despised, disdained, threatened and even violated by administrative Acts. We can´t forget that personal and collective interests, nowadays, are coordinated in groups that congregate a huge piece of power, such as Trade Unions, Churches, Economic Groups, Patronal and Sport Associations among others. So, the changes occurred in society puting a part the idea of the State as a public enemy , provided that power is not considered its exclusivity, being shared now by the whole society. On the other hand, the fundamental rights give to the citizen not only the chance of identify himself as a juridical order addressee, but also as a co-author of this order, for, both exist the fundamental rights which hold the self-government exercice and those other rights which hold men´s paticipation in the process of juridical order production, such as the fundamental rights of acting a political self-government from which the lawful right is created. In this context, we search, in this study, to strengthen the notion of social solidarity, as a form of giving new outlines to the modern society movements, in front of a Democratic Constitucional State of Right, much more cohese than primitive forms of organization, mainly in the aiming of bulding a society more just and a equalitary in its principles. This work also analyses the recognition of the presence of fundamental rights in Citizen-Social State relations, as an element able to generate a great expectation in relation to judicial actuation, because turns it responsable for the conformation of private self-government and for the fundamental rights, recognizing the imediate efficient judicial control in relation to the administrative Acts, through the intention of establish a proportionality postulate. === A partir das transformações por que passam o Constitucionalismo e a Teoria dos Direitos Fundamentais, somos instados a dar respostas aos novos problemas surgidos na sociedade contemporânea, complexa e plural, a cobrar nova definição para questões que, antes, classicamente se desenvolviam sob o signo dos paradigmas liberais do interesse público, da autonomia da vontade e da abstenção do Estado frente aos direitos de igualdade e liberdade. De igual relevância é o fenômeno da fragilização do Estado Social ou do Estado Providência, que deu mostras de que seus mecanismos compensatórios não são mais suficientes para garantir sequer a propalada dignidade da pessoa humana, valor fundante de todo o ordenamento jurídico moderno. Assiste-se, de fato, a um crescimento vertiginoso do poder de outros setores da sociedade, nem sempre atentos à existência de uma carta de direitos e garantias dos indivíduos, os quais acabam sendo menosprezados, ameaçados e até agredidos por atos administrativos equivocados. Não se pode olvidar que os interesses pessoais e coletivos são, hoje, coordenados por grupos que retêm grande parcela de poder, como Sindicatos, Igrejas, Grupos Econômicos, Associações Patronais e Desportivas entre outros. Assim, as mudanças operadas na sociedade afastaram a idéia do Estado como inimigo público , pois o poder não mais é considerado exclusividade deste, sendo compartilhado por toda a sociedade. Por outro lado, os direitos fundamentais propiciam ao cidadão não só se identificar como destinatário da ordem jurídica, mas também como coautores dessa mesma ordem; de um lado existem os direitos fundamentais, que garantem o exercício da autonomia privada dos sujeitos e de outro, aqueles que garantem a participação dos sujeitos no processo de produção do ordenamento jurídico, tais como os direitos fundamentais de exercício de uma autonomia política, a partir da qual o direito legítimo é criado. Nesse contexto, busca-se, com o presente estudo, reforçar a noção de solidariedade social, como forma de dar novos contornos ao mover-se da sociedade hodierna, perante o Estado Constitucional Democrático de Direito, muito mais coeso do que as primitivas formas de organização, sobretudo no escopo da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Não se descurou, neste estudo, a análise e o reconhecimento da presença dos direitos fundamentais nas relações cidadão-Estado Social, como elemento capaz de gerar grande expectativa em relação ao posicionamento e à atuação do Judiciário, tornando-o um dos responsáveis pela conformação da autonomia privada e dos direitos fundamentais, pelo reconhecimento da eficácia imediata dos mencionados direitos fundamentais, gerando a necessidade de um controle judicial mais eficaz, em relação aos atos administrativos e através do postulado da proporcionalidade, com a preocupação de expor a problemática de modo reflexivoteórico.