O princípio da separação de poderes e a competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral

Made available in DSpace on 2019-04-05T23:04:15Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-12-03 === The principle of the separation of powers has origins in ancient history, back to Aristotle, and then Locke and Montesquieu, who systematized it. It is nowadays an important base to the...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Araújo, Rosa Maria Felipe
Other Authors: Sales, Lília Maia de Morais
Language:Portuguese
Published: Universidade de Fortaleza 2007
Subjects:
Online Access:https://uol.unifor.br/oul/ObraBdtdSiteTrazer.do?method=trazer&ns=true&obraCodigo=76961
http://dspace.unifor.br/handle/tede/76961
Description
Summary:Made available in DSpace on 2019-04-05T23:04:15Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-12-03 === The principle of the separation of powers has origins in ancient history, back to Aristotle, and then Locke and Montesquieu, who systematized it. It is nowadays an important base to the constitutions of the democratic states of law. In Brazil, the principle was settled in every constitution, except the one of 1937, due to its dictatorial character. The article 2 of the current Brazilian Constitution establishes that the Union has three branches, independent and harmonic with each other the Executive, the Legislative and the Judicial. It innovates by making the principle an intangible article, as defined in the interpolated preposition III of the 4th paragraph of its article 60. Therefore, this study focuses on the principle of separation of powers, also named separation of functions, with its delimitation and especial attention to the normative competence of the Superior Electoral Court, materialized by resolutions. In this manner, the writing is about the principle of separation of powers, approaching the meaning of power , the definition and the theory of separation of powers, its evolution and importance in political history, and its brand in society; the status of intangible given to it by the 1988 Federal Constitution; the Checks and Balances system in Brazil, dealing with the theories of political control; the supremacy of the constitutional norms, emphasizing the role of constitutional principles, mainly the separation of powers as written setting principle for the Federative Republic of Brazil; moreover, the normative competence of the Superior Electoral Court for emitting normative resolutions, researching about the possibility of the sub-delegation of such normative competence and how the legislating function would be executed, concerning the invasion of the branch of power entrusted to the Legislative power. It has been chosen for the study the qualitative methodology, through bibliographic research technique, in doctrine books, legal texts and jurisprudence, complemented by web research. It has been observed that the principle of separation of powers is a mandatory precept, one of the most excelling warranties of the democratic state of law, and, thereby, the constitutional competences entrusted to the branches cannot be overpowered, so that the Constitution received the Checks and Balances system to assure the efficacy of the principle. === O princípio da Separação de Poderes encontra suas origens na Antigüidade, remonta a Aristóteles, passando por Locke, tendo sido sistematizado por Montesquieu. Atravessando o tempo, constitui-se em importante pilastra das constituições contemporâneas dos Estados Democráticos de Direito. No Brasil, este princípio está presente em todas as constituições, com exclusão, apenas, da Constituição de 1937, que o manteve excluído em face do seu caráter ditatorial. A Constituição atual dispõe, em seu art. 2º, que são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o executivo, o legislativo e o judiciário , trazendo como inovação ao princípio a sua elevação à categoria de cláusula pétrea, conforme disposto no art. 60 § 4º, inciso III. Por isso, delineia-se como tema do presente estudo o princípio da separação de poderes, também denominado de separação de funções, e sua conseqüente delimitação, com enfoque especial, na competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, que se concretiza através da emissão de resoluções. Dentro deste enfoque, trata-se do princípio da separação de poderes, abordando o significado de poder, a definição e a teoria da separação de poderes, sua evolução e importância na história política e sua manifestação na sociedade; o status de cláusula pétrea que o princípio assumiu com a Constituição Federal de 1988; a sistemática do mecanismo de freios e contrapesos no Brasil, abordando as teorias do controle do poder político; a supremacia das normas constitucionais, concentrando atenção no papel dos princípios constitucionais sobretudo, o da separação de poderes como princípio fundamental conformador positivado da República Federativa do Brasil; por fim, acerca da competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, na emissão de resoluções, perscrutando se esta atribuição normativa pode ser concedida e de que forma se daria esta função legiferante, em face do princípio da separação de poderes, no tocante a existência de invasão da esfera de competência conferida ao Poder Legislativo. Neste estudo, optou-se pela a metodologia a qualitativa, através de técnica de pesquisa bibliográfica em livros doutrinários, textos legais e em decisões jurisprudenciais, complementada por pesquisas na rede mundial de computadores internet. Observou-se que a separação de poderes é preceito de cumprimento obrigatório, constituindo-se uma das mais excelsas garantias do Estado Democrático de Direito, e, por conseguinte, as competências constitucionais conferidas aos diferentes órgãos de poder não podem serem usurpadas.