Audiência de custódia e garantismo : análises empíricas da implementação na comarca de Fortaleza e a proteção dos direitos do autuado
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:30:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-08-06 === The Custody Hearing Project, promoted by the National Justice Council, had as its main measure the prison process of the prison process, especially regarding arrests in flagrante. This...
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Other Authors: | |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade de Fortaleza
2018
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Subjects: | |
Online Access: | https://uol.unifor.br/oul/ObraBdtdSiteTrazer.do?method=trazer&ns=true&obraCodigo=106680 http://dspace.unifor.br/handle/tede/106680 |
Summary: | Made available in DSpace on 2019-03-30T00:30:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2018-08-06 === The Custody Hearing Project, promoted by the National Justice Council, had as its main measure the prison process of the prison process, especially regarding arrests in flagrante. This research was based on the normative plan of custody hearings, under a guarantee perspective, structured by Luigi Ferrajoli to consign an analytical philosophy and a model of government, as a theory of democracy. In addition, the panorama of the implantation of custody hearings in the region of Fortaleza, in the State of Ceará. The judicial questionnaires in the Directives of Unconstitutionality 5240 of the Association of Delegates of the State of São Paulo and of the Arguição de Descobrimento of Precept Fundamental 347 prompted by the PSOL. This gave rise to an incursion into the principles of custody hearings, such as the principle of the presumption of innocence, the principle of adversarial proceedings and ample protection, the accusatory principle and the principle of duration of proceedings. Furthermore, the objectives of compliance with the principles of an alternative procedure to prevent ill-treatment from succeeding in removing the police were verified. Afterwards, the analysis of the performance of the 17th Fortaleza Criminal Court, the Single Statute and the Private Custody, with a qualitative-quantitative perspective, considering data on the number of hearings held, number of remarked hearings, number of decisions by decree of pre-trial detention, amount of decision for provisional release and amount of prison release decision. Data were withdrawn as measures of central, average, fashion and average trend, as well as the measures of dispersion of variance, trend and relative frequency of Pearson, considering the temporal referents of 2016 and 2017. The analysis was still made of the deadlines in 1988, adopting the sampling criterion with a precision of 99% and a sampling error of 5.5%. It was observed that in the year 2016 the index of remarked audiences was 11%, while in 2017 there was a reduction to less than 0.1%. On the other hand, the indices of decreasing a 58% increase to more than 90% between 2016 and 2017. The indices that are most unstable for the relaxation periods of 2016, are the main indicators of underreporting of illegalities and not the tortore and mistreatment. For the related object is the average duration of a custout for the 8 days of the day at least 8 days of the day of the day at least 8 days of the day of the day from 8.95 days,. The research was done through a bibliographical and documentary analysis, with an analysis of the doctrine and the process by the Court of Justice of the State of Ceará with the report of the 17th Criminal Court of Fortaleza.
Keywords: Custody hearing. Incidental study. Garantissm. Court of Justice of the State of Ceará. Inter-American Court of Human Rights. === O Projeto Nacional Audiência de Custódia, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, impactou a sistemática do Código de Processo Penal quanto ao procedimento prisional, especialmente no tocante às prisões em flagrante. Este trabalho teve por objetivo compreender o plano normativo das audiências de custódia sob a perspectiva do garantismo, teoria estruturada por Luigi Ferrajoli para consignar uma filosofia analítica e um modelo de governo, como uma teoria da democracia. Ainda fez parte do plano deste trabalho a compreensão incidental do panorama de implementação das audiências de custódia na Comarca de Fortaleza, no estado do Ceará. Assim, a partir da compreensão da adequação do garantismo ao panorama de direito internacional, observou-se a evolução e a necessidade de um ambiente institucional até a formulação das audiências de custódia nos moldes da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, fato possível apenas após os questionamentos judiciais nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.240, da Associação de Delegado do Estado de São Paulo, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, impetrada pelo PSOL. Daí realizou-se incursão sobre os princípios das audiências de custódia, tais como o princípio da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa, o princípio acusatório e o princípio da razoável duração do processo. Outrossim, verificaram-se os objetivos do Projeto em cumprir esses princípios aliados a um procedimento a fim de evitar torturas e maus-tratos, bem como para afastar a violência policial. Realizou-se ainda uma análise do relatório da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, a Vara Única e Privativa de Custódia, com uma perspectiva qualitativa-quantitativa, observando-se os dados relativos à quantidade de audiências realizadas, quantidade de audiências remarcadas, quantidade de decisões por decretação de prisão preventiva, quantidade de decisão por liberdade provisória e quantidade de decisão por relaxamento de prisão. Retirou-se destes dados as medidas de tendência central, média, moda e mediana, bem como as medidas de dispersão variância, desvio-padrão e índice relativo de Pearson, considerando os parâmetros temporais de 2016 e 2017. Foi feita análise dos prazos prisionais em 2016, adotando critério por espaço amostral com precisão de 99% e erro amostral de 5,5%. Observou-se que, no ano de 2016, o índice de audiências remarcadas ultrapassou os 11%, enquanto em 2017 houve redução dessas audiências para menos de 0,1%. Por outro lado, os índices de decretação de prisão tiveram aumento de cerca de 58% iniciais para mais de 90%, entre 2016 e 2017. Os índices que apresentaram mais instabilidade foram os de relaxamento de prisão, que geraram indícios de subnotificação das ilegalidades e do não cumprimento do objetivo de afastar tortura e maus-tratos. Quanto ao objetivo relativo à razoável duração do processo, observou-se que em 2016 a média de tempo necessária para a realização de uma custódia foi de 8,95 dias, o que indica também o não cumprimento deste objetivo. Esta pesquisa teve por metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, com a análise da doutrina e do documento fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o relatório da 17ª Vara Criminal de Fortaleza.
Palavras-chave: Audiência de custódia. Estudo incidental. Garantismo. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Corte Interamericana de Direitos Humanos. |
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