Summary: | Orientadora: Profª Drª Adriana A. Dragone Silveira === Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Educação, Programa de Pós-Graduação em Educação. Defesa: Curitiba, 07/08/2017 === Inclui referências : f. 178-202 === Resumo: O trabalho tem como objetivo analisar as decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça do Brasil em ações coletivas que exigem o direito à educação infantil, verificando-se em que medida e de que maneira tem-se discutido a qualidade dessa oferta. Foi realizado um estudo das decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça do Brasil, no período de outubro de 2005 a julho de 2016, em ações coletivas nas quais se exige o direito à educação infantil, mediante análise qualitativa de seu conteúdo. A opção da análise das ações coletivas deu-se em virtude da compreensão do direito à educação como um direito coletivo, motivo pelo qual sua efetividade é melhor garantida por essa via. Realiza-se uma revisão teórica sobre os temas do direito à educação, direito à educação infantil, sua justiciabilidade e judicialização, discutindo-se como o Poder Judiciário tem enfrentado as questões relacionadas ao princípio da separação dos poderes, teoria da reserva do possível e mínimo existencial. Discute-se a qualidade da educação infantil, apresentando-a como um princípio do direito, o acesso como elemento da qualidade com base na evolução histórica do conceito de qualidade na educação básica e as dimensões necessárias à sua caracterização. Procede-se à análise dos documentos orientadores do MEC sobre a qualidade da educação infantil, bem como normas juridificadas que apresentam condições de qualidade. A coleta dos dados deu-se mediante busca das decisões nos sítios eletrônicos dos Tribunais de Justiça do Brasil pelo uso dos descritores "creche", "pré-escola" e "educação infantil", encontrando-se 306 decisões, proferidas em 289 ações coletivas em que se exige o direito à educação infantil. Dessas decisões, 107 discutiam condições de oferta e foram organizadas nas seguintes categorias: proximidade da residência e transporte público; apoio técnico e financeiro dos estados; infraestrutura; construção; profissionais; número de crianças por adulto, por turma e dimensão mínima; jornada e carga horária; currículo; outras decisões, que reúne aquelas que discutem condições de oferta específicas e que não se encaixam nas demais categorias; e negativa do acesso fundamentada na redução da qualidade da educação infantil. Como conclusões, não se encontrou relação entre a existência de demandas coletivas e baixas taxas de atendimento, percebendo-se a desigualdade do acesso à justiça entre as diferentes regiões do país. Foram identificados casos nos quais o direito à educação infantil é negado e outros que não são analisados pelos tribunais em virtude de questões processuais. Os casos nos quais se discutem condições de oferta correspondem a 43% das demandas, nos quais os tribunais discutiam o mérito do direito à educação infantil. Observou-se, ainda, que o argumento da discricionariedade administrativa é utilizado tanto para o deferimento quanto para a negativa de pedidos relacionados às condições de oferta, levando à reflexão a respeito da interferência do Poder Judiciário nesse âmbito. Concluiu-se, ainda, pela existência de judicialização em alguns casos, com o deslocamento das decisões para o Poder Judiciário. Indicou-se a tendência pelo reconhecimento dessas condições de oferta pelo Poder Público, embora o deferimento pareça possuir mais vinculação com o conteúdo do pedido. PALAVRAS-CHAVE: Direito à educação. Educação infantil. Judicialização. Qualidade da educação. Políticas educacionais. === Abstract: The purpose of this work is to analyze the rulings delivered by the Brazilian Courts of Justice regarding collective legal actions that require the right to early childhood education, verifying to which extent and in what way its quality has been discussed. A study of the decisions issued by the Brazilian Courts of Justice was carried out in the period of October 2005 to July 2016 using qualitative analysis of the content of collective legal actions where the right to early childhood education was demanded. The option of analyzing collective legal actions was chosen understanding the right to education as a collective right, reason why its effectiveness is better guaranteed in this way. A theoretical review on the matter of the right to education, the extent to which it is justified and its judicialization was carried out, discussing how the judiciary has handled issues related to the principle of separation of powers, theory of reserve for contingencies, and theory of existential minimum. The quality of early childhood education is discussed, presenting it as a principle of the right, its access as an element of quality based on the historical evolution of the concept of quality in basic education, and the required dimensions for its characterization. An analysis of guideline documents by the Ministry of Education (MEC) about the quality of early childhood education is done, as well as of the legal norms that present the quality conditions. The data collection was done through a research of rulings registered in the websites of the Brazilian Courts of Justice with the descriptors "creche", "préescola" and "educação infantil". 306 decisions were found, pronounced in 289 collective actions in which the right to early childhood education was demanded. 107 of these decisions addressed the conditions of the implementation of such rights and were organized in the following categories: proximity of residence and public transportation; technical and financial support provided by the respective States; infrastructure; construction; professionals; number of children per adult, per class, and minimum site requirements; working hours and workload; curriculum; other decisions, which include discussion of the condition of specific supply and do not fit into the above categories; and denial of access based on the reduction of the quality of early childhood education. In conclusion, there was no association between the existence of collective demands and low attendance rates, while the inequality of access to justice between different regions of the country was also noticed. Cases in which the right to early childhood education was denied, and others that were not analyzed by the courts due to procedural incompliance were identified. The cases in which the implementation conditions are addressed correspond to 43% of the cases in which the courts discussed the merits of the right to early childhood education. It was also observed that the administrative discretion argument is used both for the approval and refusal of requests related to the conditions of the supply, leading to a reflection with regards to the interference of the judiciary in this matter. It was also concluded, that some cases are judicialized and their decisions are deferred to the judiciary. It was noticed a tendency by the Government to recognize the conditions on which this service is to be provided, however its effectiveness seems to be oriented by the content of each request. KEYWORDS: Right to education; Early childhood education; Judiciary; Quality of education; Educational policies.
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