O princípio da precaução : aquisição evolutiva da sociedade moderna diante dos riscos ambientais

Orientador : Prof. Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes === Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 30/05/2016 === Inclui referências : f. 205-219 === Área de concentração === Resumo: À luz teórico-me...

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Bibliographic Details
Main Author: Capellari, Marta Botti
Other Authors: Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito
Format: Others
Language:Portuguese
Published: 2016
Online Access:http://hdl.handle.net/1884/44226
Description
Summary:Orientador : Prof. Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes === Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 30/05/2016 === Inclui referências : f. 205-219 === Área de concentração === Resumo: À luz teórico-metodológica da Teoria dos Sistemas Sociais, proposta por Niklas Luhmann, este estudo tem como principal objetivo compreender se o princípio da precaução e seus paradoxos se constituem em aquisição evolutiva da sociedade moderna diante dos riscos ambientais, uma vez que essa sociedade, efetivamentese constitui em uma sociedade de riscos. Sob a perspectiva das aquisições evolutivas, embora o futuro seja imprevisível, no que tange às operações internasdo subsistema do Direito Ambiental, o princípio da precaução pode gerar a instabilidade necessária para se promover a evolução do sistema social. Em seus objetivos específicos, procurou evidenciar as categorias metodológicas da Teoriados Sistemas Sociais; observar como o subsistema do Direito, funcionalmente do Direito Ambiental, por meio da comunicação ecológica, reage aos riscos ambientais; demonstrar que o risco é componente da sociedade moderna. Para alcançar tais objetivos operou-se com os argumentos de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi, Anthony Giddens e Ulrich Beck. O método de pesquisa adotado foi o hipotético-dedutivo, buscando, a partir de premissas, conceber um raciocínio lógico resultante das considerações finais. Quanto aos instrumentos metodológicos, utilizou-se estudos bibliográficos nacionais e estrangeiros. O percurso teórico conduz à conclusão de que a Teoria dos Sistemas Sociais é um instrumental metodológico apto a realizar importantes reflexões acerca do princípio da precaução - elemento de decibilidade que pode estabelecer novas possibilidades comunicativas no subsistema do Direito Ambiental e, assim, seconstituir em aquisição evolutiva da sociedade moderna diante dos riscos ambientais. Palavras-chave: Teoria dos Sistemas Sociais. Risco. Princípio da Precaução. === Abstract: Based on the theoric-methodological Social Systems Theory construction, developed by Niklas Luhmann, this study aimed to understand whether the precautionary principle and its paradoxes constitute themselves at modern society evolutionary acquisition facing the environmental risks, since this modern society effectively constitutes a risk society. From the evolutionary acquisitions perspective, although the future is unpredictable, regarding the Environmental Lawinternal operations subsystem, the precautionary principle can generate the instability needed to promote the social system evolution. About the specific objectives it searched to highlight the methodological categories of the Social Systems Theory; to observe how the Law's subsystem, functionally Environmental Law, through ecological communication, reacts to environmental risks; to demonstrate that the risk is part of modern society, therefore, it brings up the arguments of Niklas Luhmann and Raffaele De Giorgi, Anthony Giddens and Ulrich Beck; to approach the construction of the precautionary principle semantics. The research method adopted was the hypothetical-deductive, seeking from premises, framing a logical rationality resulting of final considerations. As for technique, it was used national and foreign bibliographic studies and theoretical analysis. That said, it was concluded that the Social Systems Theory is amethodological apparatus able to realize important reflections about the precautionary principle - decidability element that may establish new communication possibilities in Environmental Law subsystem and so constitutemodern society evolutionary acquisition against of the environmental risks.Key-words: Social Systems Theory. Risk. Precautionary principle.