Contribuições para uma compreensão crítica do uso da prisão preventiva pelos juízos criminais estaduais de Curitiba
Orientadora : Profª. Drª. Clara Maria Roman Borges === Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 06/03/2015 === Inclui bibliografia === Resumo: A diferença entre o discurso jurídico constitucional e a...
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2015
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ndltd-IBICT-oai-dspace.c3sl.ufpr.br-1884-376222018-05-23T18:22:29Z Contribuições para uma compreensão crítica do uso da prisão preventiva pelos juízos criminais estaduais de Curitiba Oliveira, João Rafael de Borges, Clara Maria Roman Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito Direito Orientadora : Profª. Drª. Clara Maria Roman Borges Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 06/03/2015 Inclui bibliografia Resumo: A diferença entre o discurso jurídico constitucional e a prática vivenciada nos Fóruns Criminais, quando em pauta está a prisão preventiva, causa, no mínimo, espanto. Para quem se limita à leitura da dogmática processual penal constitucional, a prisão provisória, demarcada pela excepcionalidade, tem campo de atuação restrito. Em tese, como mal necessário, aplica-se somente quando houver necessidade de assegurar o regular desenvolvimento do processo de conhecimento ou de futura execução da pena. Infelizmente, mesmo após mais de 25 anos de Constituição, num País em que a transição democrática é cambaleante, a prisão preventiva continua sendo a regra, mormente para determinada classe de social. Essa triste realidade impõe uma busca pela compreensão do fenômeno da banalização do uso da prisão provisória a partir de fontes outras que não propriamente o direito. O presente estudo pretende refletir acerca do uso desmedido da prisão preventiva com base na filosofia, na sociologia e na criminologia, para que se permita uma visão desmistificadora das funções reais da custódia cautelar, cujo crescimento vertiginoso continua, a despeito da vigência, por mais de três anos da Lei 12.403/2011 que instituiu as medidas cautelares diversas da prisão. A necessidade de controle social de determinadas classes, classificadas como perigosas, somada a leis de exceção, são, dentre outras, algumas das hipóteses estudadas no presente trabalho. Riassunto: La differenza tra il discorso giuridico costituzionale e la prassi vissuta nei Forum Penale, quando si tratta della detenzione provvisoria, è almeno sorprendente. Per quelli giuristi limitati alla lettura della procedura penale costituzionale, l'arresto provvisorio, caratterizzato da eccezionale, ha limitata applicazione. In teoria, come un male necessario, si applica solo quando vi è necessita di garantire il buon sviluppo del processo di conoscenza o futura esecuzione della pena. Purtroppo, anche dopo più di 25 anni della Costituzione, in um paese in cui la transizione democrática è sconcertante, la custodia cautelare rimane la regola, in particolare per una determinata classe sociale. Questa triste realtà impone una ricerca per comprendere la banalizzazione del fenômeno dell'uso di detenzione provvisoria da fonti diverse dalla leggestessa. Basato sulla filosofia, sulla sociologia e sulla criminologia, questo studio si propone di riflettere sull'uso eccessivo della detenzione preventiva, in modo da permettere una visualizzazione demistificante delle funzioni reali della custodia cautelare, la cui crescita vertiginosa continua, nonostante la forza per più di ter anni della legge 12.403/2011 che stabilisce le diverse misure cautelari alternative al carcere. La necessita di controllo sociale di alcune classi, classificate come pericolose, insieme com le legge d'mergenza, sono, tra altri, alcune delle ipotesi studiate in questo lavoro. 2015-04-16T18:08:13Z 2015-04-16T18:08:13Z 2015 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://hdl.handle.net/1884/37622 por Disponível em formato digital info:eu-repo/semantics/openAccess 112 p. : il., grafs., tabs. ; 31 cm. application/pdf reponame:Repositório Institucional da UFPR instname:Universidade Federal do Paraná instacron:UFPR |
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Orientadora : Profª. Drª. Clara Maria Roman Borges === Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 06/03/2015 === Inclui bibliografia === Resumo: A diferença entre o discurso jurídico constitucional e a prática vivenciada nos
Fóruns Criminais, quando em pauta está a prisão preventiva, causa, no
mínimo, espanto. Para quem se limita à leitura da dogmática processual penal
constitucional, a prisão provisória, demarcada pela excepcionalidade, tem
campo de atuação restrito. Em tese, como mal necessário, aplica-se somente
quando houver necessidade de assegurar o regular desenvolvimento do
processo de conhecimento ou de futura execução da pena. Infelizmente,
mesmo após mais de 25 anos de Constituição, num País em que a transição
democrática é cambaleante, a prisão preventiva continua sendo a regra,
mormente para determinada classe de social. Essa triste realidade impõe uma
busca pela compreensão do fenômeno da banalização do uso da prisão
provisória a partir de fontes outras que não propriamente o direito. O presente
estudo pretende refletir acerca do uso desmedido da prisão preventiva com
base na filosofia, na sociologia e na criminologia, para que se permita uma
visão desmistificadora das funções reais da custódia cautelar, cujo crescimento
vertiginoso continua, a despeito da vigência, por mais de três anos da Lei
12.403/2011 que instituiu as medidas cautelares diversas da prisão. A
necessidade de controle social de determinadas classes, classificadas como
perigosas, somada a leis de exceção, são, dentre outras, algumas das hipóteses
estudadas no presente trabalho. === Riassunto: La differenza tra il discorso giuridico costituzionale e la prassi vissuta nei
Forum Penale, quando si tratta della detenzione provvisoria, è almeno
sorprendente. Per quelli giuristi limitati alla lettura della procedura penale
costituzionale, l'arresto provvisorio, caratterizzato da eccezionale, ha limitata
applicazione. In teoria, come un male necessario, si applica solo quando vi è
necessita di garantire il buon sviluppo del processo di conoscenza o futura
esecuzione della pena. Purtroppo, anche dopo più di 25 anni della
Costituzione, in um paese in cui la transizione democrática è sconcertante, la
custodia cautelare rimane la regola, in particolare per una determinata classe
sociale. Questa triste realtà impone una ricerca per comprendere la
banalizzazione del fenômeno dell'uso di detenzione provvisoria da fonti
diverse dalla leggestessa. Basato sulla filosofia, sulla sociologia e sulla
criminologia, questo studio si propone di riflettere sull'uso eccessivo della
detenzione preventiva, in modo da permettere una visualizzazione
demistificante delle funzioni reali della custodia cautelare, la cui crescita
vertiginosa continua, nonostante la forza per più di ter anni della legge
12.403/2011 che stabilisce le diverse misure cautelari alternative al carcere. La
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