Summary: | Orientadora : Profª. Drª. Clara Maria Roman Borges === Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 06/03/2015 === Inclui bibliografia === Resumo: A diferença entre o discurso jurídico constitucional e a prática vivenciada nos
Fóruns Criminais, quando em pauta está a prisão preventiva, causa, no
mínimo, espanto. Para quem se limita à leitura da dogmática processual penal
constitucional, a prisão provisória, demarcada pela excepcionalidade, tem
campo de atuação restrito. Em tese, como mal necessário, aplica-se somente
quando houver necessidade de assegurar o regular desenvolvimento do
processo de conhecimento ou de futura execução da pena. Infelizmente,
mesmo após mais de 25 anos de Constituição, num País em que a transição
democrática é cambaleante, a prisão preventiva continua sendo a regra,
mormente para determinada classe de social. Essa triste realidade impõe uma
busca pela compreensão do fenômeno da banalização do uso da prisão
provisória a partir de fontes outras que não propriamente o direito. O presente
estudo pretende refletir acerca do uso desmedido da prisão preventiva com
base na filosofia, na sociologia e na criminologia, para que se permita uma
visão desmistificadora das funções reais da custódia cautelar, cujo crescimento
vertiginoso continua, a despeito da vigência, por mais de três anos da Lei
12.403/2011 que instituiu as medidas cautelares diversas da prisão. A
necessidade de controle social de determinadas classes, classificadas como
perigosas, somada a leis de exceção, são, dentre outras, algumas das hipóteses
estudadas no presente trabalho. === Riassunto: La differenza tra il discorso giuridico costituzionale e la prassi vissuta nei
Forum Penale, quando si tratta della detenzione provvisoria, è almeno
sorprendente. Per quelli giuristi limitati alla lettura della procedura penale
costituzionale, l'arresto provvisorio, caratterizzato da eccezionale, ha limitata
applicazione. In teoria, come un male necessario, si applica solo quando vi è
necessita di garantire il buon sviluppo del processo di conoscenza o futura
esecuzione della pena. Purtroppo, anche dopo più di 25 anni della
Costituzione, in um paese in cui la transizione democrática è sconcertante, la
custodia cautelare rimane la regola, in particolare per una determinata classe
sociale. Questa triste realtà impone una ricerca per comprendere la
banalizzazione del fenômeno dell'uso di detenzione provvisoria da fonti
diverse dalla leggestessa. Basato sulla filosofia, sulla sociologia e sulla
criminologia, questo studio si propone di riflettere sull'uso eccessivo della
detenzione preventiva, in modo da permettere una visualizzazione
demistificante delle funzioni reali della custodia cautelare, la cui crescita
vertiginosa continua, nonostante la forza per più di ter anni della legge
12.403/2011 che stabilisce le diverse misure cautelari alternative al carcere. La
necessita di controllo sociale di alcune classi, classificate come pericolose,
insieme com le legge d'mergenza, sono, tra altri, alcune delle ipotesi studiate
in questo lavoro.
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