Summary: | Orientadora : Profª. Drª. Katie Silene Cáceres Arguello === Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 31/03/2014 === Inclui referências === Resumo: As drogas não são proibidas conforme sua periculosidade ou capacidade de abuso, são classificadas apenas por um critério legal, que atende a outros fins não explicitamente declarados na própria lei, mas que são observáveis na história do proibicionismo de drogas. A proibição de algumas drogas é uma política que surge no começo do século XX é gestado principalmente nos Estados Unidos. Essa política não tem por objetivos a saúde pública da população, mas conforme se mostra na história, os interesses de grupos sociais dominantes formados, seja para fins discriminatórios, seja para uma política internacional em seu benefício. A questão, porém, ganha uma dimensão maior quando se é declarada a guerra às drogas no começo dos anos setenta. Trata-se primeiro de uma ampliação da política de tratamento, refundando clínicas de redução de danos e de manutenção na metadona, em conjunto de uma continuação da criminalização, mas agora pela ideologia de la difereciación – que imuniza o usuário e persegue o traficante. Em terceiro lugar, os Estados Unidos utilizam deliberadamente da questão da droga para auxiliar seus fins militares durante a guerra do Vietnã. Em quarto lugar, mais sutil, o moralismo do proibicionismo se desloca do protestantismo, como principal fonte, para o paternalismo de pais de classe média estadunidenses. Neste período tornam-se evidentes os quatro fundamentos da proibição de drogas, i.e. a moral protestante e paternalista; a segurança sanitária terapêutica; a segurança pública criminalizatória e; a segurança internacional imperialista. Como um todo essas quatro estruturas formam o proibicionismo como política, que deve ser contraposto ponto a ponto, dentro das suas estruturas. === Abstract: Drugs are not restricted according to its risk or abuse capacity, they are classified only by a legal criterion, which serves other purposes not explicitly stated in the law itself, but which are observable in the history of drug prohibition. The prohibition of some drugs is a policy that appears in the early twentieth century and is gestated mainly in the United States. This policy does not aim the public health of the population, but as shown in history, the interests of dominant social groups whether for discriminatory purposes, or for an international policy of their benefit. The question, however, gains a larger dimension when the war on drugs is declared in the early seventies. First of all there is an expansion of the treatment policy, founding clinical harm reduction and methadone maintenance clinics and second, the continuation of criminalization now with the assumption of the differentiation ideology – which immunizes the user and chases the dealer. Thirdly, the United States deliberately uses the drug issue to help its military goals during the Vietnam War. Fourthly, more subtle, the moralism of prohibition moves from protestantism to paternalism, which has its main source of supporters among middle-class parents. In this period the four foundations of drug prohibition become evident, i.e. the protestant and paternalistic moral; therapeutic health security goals; criminalization as a public safety goal; and imperialist international security. As a whole these four structures form prohibitionist as a policy that must be opposed, within its structures.
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