A ordem e a fera
Resumo: A presente Dissertação pretende traduzir uma investigação histórico-jurídica de importantes aspectos da obra de uma figura de transição, expressiva das tendências intelectuais, circunstâncias e peculiaridades que marcaram a cultura jurídica brasileira entre as últimas décadas do século XIX e...
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ndltd-IBICT-oai-dspace.c3sl.ufpr.br-1884-303042018-05-23T18:25:37Z A ordem e a fera Torres, Juliano Rodriguez Fonseca, Ricardo Marcelo Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito Dissertações Resumo: A presente Dissertação pretende traduzir uma investigação histórico-jurídica de importantes aspectos da obra de uma figura de transição, expressiva das tendências intelectuais, circunstâncias e peculiaridades que marcaram a cultura jurídica brasileira entre as últimas décadas do século XIX e as primeiras do século XX; um personagem empenhado na (re)construção dos "filtros" culturais pelos quais os juristas interpretam o fenômeno jurídico e o seu próprio papel social como categoria de letrados responsável pela articulação de certo conjunto de saberes e práticas, aos quais se chama "direito". Ao invés de descrever o "pensamento de Clovis Bevilaqua" como etapa gloriosa no "avanço" da "ciência jurídica", ou manifestação "ilustre" de um saber atemporal, preferimos converter a obra teórica do jurista em problema historiográfico-jurídico, e investigá-la como a um produto social contingente e historicamente localizado, sob o prisma das relações entre "ser social" e "consciência". Controvertendo com uma atitude que julgava "metafísica", Bevilaqua procurou estabelecer uma "concepção do direito" que respondia a uma forte preocupação com a "ordem", "segurança" e controle social sobre os indivíduos e as classes sociais; respondia, também, a um projeto de perfectibilização da sociedade, o "progresso" rumo a um "estágio superior" de "civilização". Esta última, para Clovis, implicava na vitória final do homem no seu esforço de dominação da natureza, inclusive de nossa própria natureza instintual, a ser "domada" pela coação estatal, vocacionada ao adestramento dos indivíduos, aos quais se considerava essencialmente egoístas e "selvagens". Bevilaqua procurou estabelecer, também, um novo entendimento da "ciência do direito" como "ciência social", baseada na observação empírica do direito enquanto "fenômeno positivo", cujas "leis gerais" de evolução, "causas" determinantes e "finalidades" (sociais e "naturais") deveriam ser perquiridas pelo jurista-cientista, correlacionando as manifestações do fenômeno jurídico à "vida econômica e social", segundo o modelo das ciências naturais (tais como a zoologia, a botânica, a anatomia e a fisiologia); essa "explicação científica" correspondia, no fundo, a uma série de convicções sobre a natureza, o homem e a sociedade, servindo para edificar um modelo ideal-normativo de ordem jurídicopolítica, com consequências decisivas para o papel profissional do jurista e para o tipo de saber jurídico que se esperava ver praticado na experiência presente e futura. Direito, lei e ordem social são vistos como homólogos, e o legislador representado como "órgão social" cuja função é a de "revelar o direito", traduzindo o "estado evolutivo" da sociedade. O Código (Civil), considerado a forma acabada do direito positivo, aparece como expressão de um Estado que se apresenta no papel de garantidor de uma ordem social não conflitiva. Opera-se uma "divisão de trabalho" entre o jurista teórico, a quem cabe a tarefa de explicar o "fenômeno jurídico" e suas manifestações particulares, e o jurista-intérprete, convertido em "cientista social" em função da dupla tarefa de aplicar "corretamente" a lei, mas também de atualizar a ordem (legal); afinal, a estabilização (autoritária) das relações sociais parecia requerer a adequação do "direito" a um dado "estágio de evolução" social. 2013-06-04T13:51:53Z 2013-06-04T13:51:53Z 2013-06-04 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://hdl.handle.net/1884/30304 por info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf reponame:Repositório Institucional da UFPR instname:Universidade Federal do Paraná instacron:UFPR |
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Resumo: A presente Dissertação pretende traduzir uma investigação histórico-jurídica de importantes aspectos da obra de uma figura de transição, expressiva das tendências intelectuais, circunstâncias e peculiaridades que marcaram a cultura jurídica brasileira entre as últimas décadas do século XIX e as primeiras do século XX; um personagem empenhado na (re)construção dos "filtros" culturais pelos quais os juristas interpretam o fenômeno jurídico e o seu próprio papel social como categoria de letrados responsável pela articulação de certo conjunto de saberes e práticas, aos quais se chama "direito". Ao invés de descrever o "pensamento de Clovis Bevilaqua" como etapa gloriosa no "avanço" da "ciência jurídica", ou manifestação "ilustre" de um saber atemporal, preferimos converter a obra teórica do jurista em problema historiográfico-jurídico, e investigá-la como a um produto social contingente e historicamente localizado, sob o prisma das relações entre "ser social" e "consciência". Controvertendo com uma atitude que julgava "metafísica", Bevilaqua procurou estabelecer uma "concepção do direito" que respondia a uma forte preocupação com a "ordem", "segurança" e controle social sobre os indivíduos e as classes sociais; respondia, também, a um projeto de perfectibilização da sociedade, o "progresso" rumo a um "estágio superior" de "civilização". Esta última, para Clovis, implicava na vitória final do homem no seu esforço de dominação da natureza, inclusive de nossa própria natureza instintual, a ser "domada" pela coação estatal, vocacionada ao adestramento dos indivíduos, aos quais se considerava essencialmente egoístas e "selvagens". Bevilaqua procurou estabelecer, também, um novo entendimento da "ciência do direito" como "ciência social", baseada na observação empírica do direito enquanto "fenômeno positivo", cujas "leis gerais" de evolução, "causas" determinantes e "finalidades" (sociais e "naturais") deveriam ser perquiridas pelo jurista-cientista, correlacionando as manifestações do fenômeno jurídico à "vida econômica e social", segundo o modelo das ciências naturais (tais como a zoologia, a botânica, a anatomia e a fisiologia); essa "explicação científica" correspondia, no fundo, a uma série de convicções sobre a natureza, o homem e a sociedade, servindo para edificar um modelo ideal-normativo de ordem jurídicopolítica, com consequências decisivas para o papel profissional do jurista e para o tipo de saber jurídico que se esperava ver praticado na experiência presente e futura. Direito, lei e ordem social são vistos como homólogos, e o legislador representado como "órgão social" cuja função é a de "revelar o direito", traduzindo o "estado evolutivo" da sociedade. O Código (Civil), considerado a forma acabada do direito positivo, aparece como expressão de um Estado que se apresenta no papel de garantidor de uma ordem social não conflitiva. Opera-se uma "divisão de trabalho" entre o jurista teórico, a quem cabe a tarefa de explicar o "fenômeno jurídico" e suas manifestações particulares, e o jurista-intérprete, convertido em "cientista social" em função da dupla tarefa de aplicar "corretamente" a lei, mas também de atualizar a ordem (legal); afinal, a estabilização (autoritária) das relações sociais parecia requerer a adequação do "direito" a um dado "estágio de evolução" social. |
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