Summary: | Este estudo tem como objeto a sentença condenatória e a reforma legislativa que trouxe a Lei nº 11.232/05, denominada lei do cumprimento de sentença. Com ela se tornou desnecessário ajuizar nova ação para cobrar o débito reconhecido em juízo. O processo de execução se transformou em fase executiva, que acontecerá no mesmo processo em que foi proferida a sentença. Para estimular o cumprimento espontâneo da sentença o artigo 475 - J estabeleceu multa equivalente a dez por cento do débito. Essas modificações, entretanto, não extinguiram as ações e sentenças condenatórias do direito processual brasileiro. Para que isso ocorresse seriam necessárias reformas no direito civil, não no processual, pois a modificação no procedimento não altera a natureza do direito. Apesar da conservação das ações e sentenças condenatórias a reforma contribuiu para ampliar a efetividade da tutela.
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