O Ministério Público como agente da produção do espaço urbano

=== Tomando como objeto de estudo o Ministério Público de Minas Gerais, representativo da singularidade do MP brasileiro com relação a outros países - sobretudo devido às suas atribuições de defesa dos interesses sociais coletivos e difusos - procura-se mostrar como este órgão se insere enquanto um...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Maria Luisa Alves de Avila
Other Authors: Geraldo Magela Costa
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Minas Gerais 2009
Online Access:http://hdl.handle.net/1843/MPBB-7TRHDB
Description
Summary:=== Tomando como objeto de estudo o Ministério Público de Minas Gerais, representativo da singularidade do MP brasileiro com relação a outros países - sobretudo devido às suas atribuições de defesa dos interesses sociais coletivos e difusos - procura-se mostrar como este órgão se insere enquanto um agente em potencial na produção do espaço urbano, refletindo sobre seu papel juridico e político transformador da realidade social. Procura-se entender, inicialmente, o Ministério Público como parte do aparelho do Estado _ apesar de sua forte relação com a sociedade _ e entender o próprio Estado como agente urbano. Analisa-se então o histórico da atuação do órgão nas áreas ambiental e urbana, considerando-se a mudança do perfil da instituição pós Constituição Federal de 1988, quando, deixando em tese de ser órgão de repressão, se deslocou do Estado para a sociedade civil, passando a ser um intermediador dos conflitos sociais e buscando a pacificação e a transformação da sociedade. Discutem-se então suas novas possibilidades de atuação, tanto judicial como extrajudicialmente, na defesa da ordem urbanística, pautada nos princípios democratizantes propostos na Constituição de 1988 e no Estatuto da Cidade _ a função social da propriedade e a gestão democrática da cidade. Procura-se mostrar o potencial do Ministério Público no combate às manipulações e pressões do capital na gestão municipal, ou seja, no combate aos processos que acarretam ou contribuem para as situações de exclusão sócio-espacial e de passivos ambientais e urbanos. Em suma, sugere-se que o órgão teria competência para atuar, sem perder sua dimensão democratizante, nas situações de descumprimento, desvirtuamento ou injustiça social relacionadas à legislação, assegurando os direitos difusos ameaçados pelo capitalismo. A análise tem como pano de fundo a realidade urbana brasileira, caracterizada pela dicotomia ilegalidade/formalidade, em que ocupações irregulares são formas alternativas de acesso à habitação. A apropriação de áreas inadequadas desprezadas pelo mercado imobiliário como espaços de habitação, de sociabilidade, de lazer, com os conseqüentes impactos ao meio ambiente e à qualidade de vida, geram o eterno conflito analisado no trabalho, para o qual não há solução pronta: entre o direito à moradia e o direito ao meio ambiente equilibrado, dois direitos fundamentais assegurados pela Constituição Através da discussão de situações paradigmáticas levantadas pelo MPMG e de entrevistas com promotores e procuradores de justiça, que suprem a falta de dados registrados, questiona-se a tendência de prevalência dos princípios da legislação ambiental em detrimento da questão social de deficiência de moradia. Analisa-se então o papel do órgão na busca de soluções para esse e outros conflitos, por meio da compatibilização de direitos e interesses. Discutem-se os limites enfrentados, os reais alcances e as novas tendências de atuação do órgão. Procura-se colocar o debate de como o Ministério Público, através de uma atuação preventiva, dentro da filosofia de Ministério Público resolutivo, pode contribuir, como agente político, em conjunto com os diversos agentes envolvidos na produção do espaço (movimentos sociais urbanos, associações comunitárias, ONGs, administração pública, agências estatais, setores do capital imobiliário e produtivo) para que se recupere não só o meio ambiente, mas as possibilidades da política e do amplo acesso à cidade, intervindo para a diminuição do quadro de segregação sócio-espacial e a transformação da sociedade. Essas seriam, portanto, possibilidades ainda pouco exploradas pelo Ministério Público.