As raízes históricas do ativismo judicial na tradição jurídica norte-americana e sua repercussão no debate hermenêutico constitucional: o império dos homens sobre o direito
=== This paper investigates primarily the meaning of the term "judicial activism", whose use has gained importance in major legal debate, especially in countries of recent democratic tradition, such as Brazil. The present work is not confined to a purely semantic study, instead this study...
Main Author: | |
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Format: | Others |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal de Minas Gerais
2014
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Online Access: | http://hdl.handle.net/1843/BUOS-9K9VW7 |
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=== This paper investigates primarily the meaning of the term "judicial activism", whose use has gained importance in major legal debate, especially in countries of recent democratic tradition, such as Brazil. The present work is not confined to a purely semantic study, instead this study aims to establish the necessary connection between the meaning of the phrase and the legitimate limits of judicial activity. We sought, therefore, the earliest contours of speech in American history, an article published in Fortune magazine (The Supreme Court: 1947), by an important historian - Arthur Schlesinger Jr. Despite the richness of the essay detail, the long narrative about the Justices who constituted the Supreme Court has actually increased the inaccuracy of its meaning. Moreover, it has revived the important discussion about the role of the judiciary, within the democratic institutional design. The controversial decision rendered in the United States, in Marbury vs. Madison where Marshall solidified the construction of the judicial review, has revealed the tradition of criticism of judicial errors in the US political debate, reciprocally conditioned and conditioning to understanding the Schlesinger's terminology. The interpretation of the phrase linked an unequivocally critical tone, the evaluation of judicial errors, remaining uncertain, however, the precise outline of the content of possible abuse. The difficulty to assign a unique and precise meaning to the terminology brought a deeper reflection on the more grinding constitutional issue of the hermeneutic debate: the definition of the very concept of law. We opted for the "theory of integrity", by Ronald Dworkin, as the best theoretical construction of the law. Starting from the counterpoint provided by Dworkin to the positivism of Herbert Hart and traditions of the U.S. legal pragmatism, we delimited a more specific outline of the meaning to "judicial activism." Finally, we acknowledge the caveat about the difficulty of an undeniable significance to the terminology, because of its interpretative character. === O presente trabalho investiga, primordialmente, o significado da expressão ativismo judicial, cujo uso tem ganhado vulto no debate jurídico, especialmente em países de tradição democrática recente, como o Brasil. Não se resume, entretanto, a um estudo puramente semântico, mas à tentativa de estabelecer a conexão necessária entre o significado da locução e os limites legítimos da atividade judicial. Buscou-se, por isso, os contornos mais remotos da expressão, na história norte-americana, em que foi cunhada pela primeira vez, no artigo publicado na revista Fortune (The Supreme Court: 1947), por Arthur Schlesinger Jr. O ensaio, no entanto, apesar da riqueza de detalhes, na longa narrativa feita sobre os Justices, que compunham a Suprema Corte, acentuou a imprecisão do seu significado. Reavivou, outrossim, a importante discussão sobre o papel do Judiciário, dentro do desenho institucional democrático. Entendida ainda a polêmica decisão proferida nos Estados Unidos, em Marbury v. Madison, na qual Marshall solidificou a construção jurisprudencial do judicial review, constatou-se uma tradição de críticas aos erros judiciais no debate político estadunidense, reciprocamente condicionada e condicionante para a compreensão da terminologia de Schlesinger. A interpretação da locução atrelava-se, inequivocamente, a um tom crítico, de avaliação dos erros judiciais, permanecendo nebuloso, no entanto, o contorno preciso do conteúdo desses possíveis abusos. A dificuldade de se atribuir um sentido unívoco e preciso à locução trouxe à tona uma reflexão mais profunda sobre questão mais tormentosa no debate hermenêutico constitucional: a delimitação do próprio conceito de direito. Optou-se pela teoria da integridade, de Ronald Dworkin, como a melhor construção teórica do significado do direito. Partindo do contraponto estabelecido por Dworkin ao positivismo de Herbert Hart e à tradição do pragmatismo jurídico norte-americano, delimitou-se um contorno de significado mais específico ao ativismo judicial. Manteve-se sempre a ressalva quanto à dificuldade de um significado incontestável para a terminologia, em virtude do seu caráter interpretativo. |
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ndltd-IBICT-oai-bibliotecadigital.ufmg.br-MTD2BR-BUOS-9K9VW72019-01-21T18:06:39Z As raízes históricas do ativismo judicial na tradição jurídica norte-americana e sua repercussão no debate hermenêutico constitucional: o império dos homens sobre o direito Bruna Villas Boas Campos Iara Menezes Lima Bernardo Goncalves Alfredo Fernandes Mário Lúcio Quintão Soares This paper investigates primarily the meaning of the term "judicial activism", whose use has gained importance in major legal debate, especially in countries of recent democratic tradition, such as Brazil. The present work is not confined to a purely semantic study, instead this study aims to establish the necessary connection between the meaning of the phrase and the legitimate limits of judicial activity. We sought, therefore, the earliest contours of speech in American history, an article published in Fortune magazine (The Supreme Court: 1947), by an important historian - Arthur Schlesinger Jr. Despite the richness of the essay detail, the long narrative about the Justices who constituted the Supreme Court has actually increased the inaccuracy of its meaning. Moreover, it has revived the important discussion about the role of the judiciary, within the democratic institutional design. The controversial decision rendered in the United States, in Marbury vs. Madison where Marshall solidified the construction of the judicial review, has revealed the tradition of criticism of judicial errors in the US political debate, reciprocally conditioned and conditioning to understanding the Schlesinger's terminology. The interpretation of the phrase linked an unequivocally critical tone, the evaluation of judicial errors, remaining uncertain, however, the precise outline of the content of possible abuse. The difficulty to assign a unique and precise meaning to the terminology brought a deeper reflection on the more grinding constitutional issue of the hermeneutic debate: the definition of the very concept of law. We opted for the "theory of integrity", by Ronald Dworkin, as the best theoretical construction of the law. Starting from the counterpoint provided by Dworkin to the positivism of Herbert Hart and traditions of the U.S. legal pragmatism, we delimited a more specific outline of the meaning to "judicial activism." Finally, we acknowledge the caveat about the difficulty of an undeniable significance to the terminology, because of its interpretative character. O presente trabalho investiga, primordialmente, o significado da expressão ativismo judicial, cujo uso tem ganhado vulto no debate jurídico, especialmente em países de tradição democrática recente, como o Brasil. Não se resume, entretanto, a um estudo puramente semântico, mas à tentativa de estabelecer a conexão necessária entre o significado da locução e os limites legítimos da atividade judicial. Buscou-se, por isso, os contornos mais remotos da expressão, na história norte-americana, em que foi cunhada pela primeira vez, no artigo publicado na revista Fortune (The Supreme Court: 1947), por Arthur Schlesinger Jr. O ensaio, no entanto, apesar da riqueza de detalhes, na longa narrativa feita sobre os Justices, que compunham a Suprema Corte, acentuou a imprecisão do seu significado. Reavivou, outrossim, a importante discussão sobre o papel do Judiciário, dentro do desenho institucional democrático. Entendida ainda a polêmica decisão proferida nos Estados Unidos, em Marbury v. Madison, na qual Marshall solidificou a construção jurisprudencial do judicial review, constatou-se uma tradição de críticas aos erros judiciais no debate político estadunidense, reciprocamente condicionada e condicionante para a compreensão da terminologia de Schlesinger. A interpretação da locução atrelava-se, inequivocamente, a um tom crítico, de avaliação dos erros judiciais, permanecendo nebuloso, no entanto, o contorno preciso do conteúdo desses possíveis abusos. A dificuldade de se atribuir um sentido unívoco e preciso à locução trouxe à tona uma reflexão mais profunda sobre questão mais tormentosa no debate hermenêutico constitucional: a delimitação do próprio conceito de direito. Optou-se pela teoria da integridade, de Ronald Dworkin, como a melhor construção teórica do significado do direito. Partindo do contraponto estabelecido por Dworkin ao positivismo de Herbert Hart e à tradição do pragmatismo jurídico norte-americano, delimitou-se um contorno de significado mais específico ao ativismo judicial. Manteve-se sempre a ressalva quanto à dificuldade de um significado incontestável para a terminologia, em virtude do seu caráter interpretativo. 2014-01-30 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://hdl.handle.net/1843/BUOS-9K9VW7 por info:eu-repo/semantics/openAccess text/html Universidade Federal de Minas Gerais 32001010027P6 - DIREITO UFMG BR reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMG instname:Universidade Federal de Minas Gerais instacron:UFMG |