Repercussão geral: solução para a crise do Supremo Tribunal Federal?

=== The overall impact on the extraordinary appeal, which was initially brought in the constitutional amendment # 45/04 that inserted § 3 of Art. 102 of the Federal Constitution, aims to solve the so-called Supreme Court crisis, installed in Brazil for over a century. It is known that, somehow, all...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Cristiane de Oliveira Elian
Other Authors: Fernando Gonzaga Jayme
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Minas Gerais 2013
Online Access:http://hdl.handle.net/1843/BUOS-98ZHS9
Description
Summary:=== The overall impact on the extraordinary appeal, which was initially brought in the constitutional amendment # 45/04 that inserted § 3 of Art. 102 of the Federal Constitution, aims to solve the so-called Supreme Court crisis, installed in Brazil for over a century. It is known that, somehow, all attempts to solve this intricate problem have failed so far. In this context, we intend to investigate whether the institution of general repercussion in extraordinary appeal is an effective tool to circumvent the crisis. The theoretical mark of the present work is the understanding, developed by Professor Aroldo Plínio Gonçalves, of the Process as a procedure performed in contradictory. In addition to that, the revolutionary concept of the warranty of the contradictory will be adopted. This concept was brought by the Minister Gilmar Mendes Ferreira who voted in the MS 24 268 (17.09.2004 DJ, RTJ 191/922), which became the precedent for the Statement # 3 of the SFC Binding Precedent. From this perspective, the broad applicability and the strength of the precedents will be defended, as long as they are formed in a discursive way, ensuring the participation of society. It will be concluded that the overall impact is not able to solve the crisis of the Supreme Court, in spite of the advances made by it. To do so, a retrieval of the origin, formation and role of the Brazilian Supreme Court will be done, visiting the jurisdictions of Germany and the UK as well. In the sequel, it will proceed to a theoretical study of general repercussion of the institute, with the definition of its contours, coping with the present controversial issues of doctrine, with the analysis of comparative law and its reflection in the control of constitutionality laws. The methodology of the work will also involve conducting a quantitative and qualitative analysis, the first based on the collection of statistical data available on the Supreme Court, and the latest, most comprehensive, related to the formation of the precedent. That way, through research, this work will promote a review that incorporates both failures or distortions as the positive achievements of the institute of general repercussion to, eventually, suggest changes and adjustments. === A repercussão geral no recurso extraordinário, instituto inicialmente trazido no bojo da EC nº 45/04, que inseriu o § 3º ao art. 102 da Constituição Federal, tem por objetivo declarado debelar a chamada crise do Supremo Tribunal Federal, instalada no Brasil há mais de um século. Sabe-se que, de certa forma, todas as tentativas até então empreendidas para a resolução desse intrincado problema fracassaram. Nesse contexto, pretende-se investigar se o instituto da repercussão geral no recurso extraordinário é instrumento eficaz para contornar a tão propalada crise. O marco teórico do trabalho é a compreensão do Processo como procedimento realizado em contraditório, desenvolvida pelo Professor Aroldo Plínio Gonçalves. Em complementação, adotar-se-á o conceito revolucionário da garantia do contraditório trazido pelo Min. Gilmar Ferreira Mendes em voto proferido no MS 24.268 (DJ 17.09.2004, RTJ 191/922), que se tornou precedente para o Enunciado nº 3 da Súmula Vinculante do STF. Sob tal perspectiva, defender-se-á a ampla aplicabilidade e a força dos precedentes, desde que sejam formados de modo discursivo, garantindo-se a participação da sociedade. Concluir-se-á que a repercussão geral não tem aptidão para solucionar a crise do Supremo Tribunal Federal, em que pesem os avanços por ele alcançados. Para tanto, far-se-á um resgate da origem, formação e papel da Corte Suprema brasileira, visitando-se, outrossim, os ordenamentos jurídicos da Alemanha e Reino Unido. Na sequencia, proceder-se-á a um estudo teórico do instituto da repercussão geral, com a definição dos seus contornos, com o enfretamento das questões polêmicas presentes na doutrina, com a análise do Direito Comparado e do seu reflexo no controle de constitucionalidade das leis. A metodologia do trabalho passará também pela realização de uma análise quantitativa e qualitativa, a primeira consubstanciada na coleta de dados estatísticos disponíveis no Supremo Tribunal Federal e, a última, mais abrangente, relacionada à formação dos precedentes. Promover-se-á, dessa forma, com a pesquisa, uma crítica que incorpore tanto as falhas ou distorções como as realizações positivas do instituto da repercussão geral para, ao final, sugerir mudanças e adequações.