Projeções post mortem da culpa no direito sucessório

=== The main problem in this dissertation comes from the legal determination in promoting the inculpation of the dead to configure the succession capacity of the surviving spouse, separated from the inheritance author for more than two years. On the other hand, in the testamentary succession, the c...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Daniela Favero
Other Authors: Giordano Bruno Soares Roberto
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Minas Gerais 2013
Online Access:http://hdl.handle.net/1843/BUOS-98ZHKY
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spelling ndltd-IBICT-oai-bibliotecadigital.ufmg.br-MTD2BR-BUOS-98ZHKY2019-01-21T18:06:39Z Projeções post mortem da culpa no direito sucessório Daniela Favero Giordano Bruno Soares Roberto Ana Carolina Brochado Teixeira Brunello Souza Stancioli The main problem in this dissertation comes from the legal determination in promoting the inculpation of the dead to configure the succession capacity of the surviving spouse, separated from the inheritance author for more than two years. On the other hand, in the testamentary succession, the cohabitee of the married testament writer, if proves that he is separated for more than five years, may, exceptionally, be its heir or legatee. The main objective consists in determining the legality and the effects of the post mortem in the legitimate and testamentary succession. The current hypothesis, is that the guilty criteria foreseen in the art. 1.801, III e no art. 1830 of the civil code is not compatible with the system and objectives in the Family Law from Right of Successions and Personality. O tema-problema na presente dissertação advém da determinação legal de se promover a inculpação do morto para que se configure a capacidade sucessória do cônjuge sobrevivente, separado de fato do autor da herança há mais de dois anos (art. 1.830 do Código Civil). De outro lado, na sucessão testamentária, o concubino do testador casado, caso comprove que este, sem culpa sua, está separado de fato do cônjuge, há mais de cinco anos, poderá, excepcionalmente, ser nomeado herdeiro ou legatário (art. 1.801, III, Código Civil). O objetivo geral consiste em determinar a legalidade e os efeitos post mortem da culpa na sucessão legítima e testamentária. A hipótese apresentada é de que o critério de culpa previsto no art. 1.801, III e no art. 1830 do Código Civil não é compatível com os sistemas e os objetivos do Direito de Família, do Direito das Sucessões e dos Direitos de Personalidade. 2013-02-18 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://hdl.handle.net/1843/BUOS-98ZHKY por info:eu-repo/semantics/openAccess text/html Universidade Federal de Minas Gerais 32001010027P6 - DIREITO UFMG BR reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMG instname:Universidade Federal de Minas Gerais instacron:UFMG
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description === The main problem in this dissertation comes from the legal determination in promoting the inculpation of the dead to configure the succession capacity of the surviving spouse, separated from the inheritance author for more than two years. On the other hand, in the testamentary succession, the cohabitee of the married testament writer, if proves that he is separated for more than five years, may, exceptionally, be its heir or legatee. The main objective consists in determining the legality and the effects of the post mortem in the legitimate and testamentary succession. The current hypothesis, is that the guilty criteria foreseen in the art. 1.801, III e no art. 1830 of the civil code is not compatible with the system and objectives in the Family Law from Right of Successions and Personality. === O tema-problema na presente dissertação advém da determinação legal de se promover a inculpação do morto para que se configure a capacidade sucessória do cônjuge sobrevivente, separado de fato do autor da herança há mais de dois anos (art. 1.830 do Código Civil). De outro lado, na sucessão testamentária, o concubino do testador casado, caso comprove que este, sem culpa sua, está separado de fato do cônjuge, há mais de cinco anos, poderá, excepcionalmente, ser nomeado herdeiro ou legatário (art. 1.801, III, Código Civil). O objetivo geral consiste em determinar a legalidade e os efeitos post mortem da culpa na sucessão legítima e testamentária. A hipótese apresentada é de que o critério de culpa previsto no art. 1.801, III e no art. 1830 do Código Civil não é compatível com os sistemas e os objetivos do Direito de Família, do Direito das Sucessões e dos Direitos de Personalidade.
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