O direito à liberdade de uso e (auto) manipulação do corpo

=== This work intends to propose and justify the creation of the fundamental right to the free usage and manipulation of the human body. In order to do so, the starting point was the finding that the human persons body is strongly controlled and regulated. Many body usages are legally or morally fo...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Mariana Alves Lara
Other Authors: Brunello Souza Stancioli
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Minas Gerais 2012
Online Access:http://hdl.handle.net/1843/BUOS-8XTP7G
Description
Summary:=== This work intends to propose and justify the creation of the fundamental right to the free usage and manipulation of the human body. In order to do so, the starting point was the finding that the human persons body is strongly controlled and regulated. Many body usages are legally or morally forbidden. In such context, the right to physical integrity is traditionally understood as a right to be physically intangible, so as to prohibit even the subjects autonomous interventions in his own corporeity. However, from the perspective that the human person needs to be autonomous to have dignity (STANCIOLI), this work intends to demonstrate that the body is a bio-cultural apparatus with high plasticity, and that it represents a space for the human persons self-fulfillment. Corporeity is already used and manipulated in many situations, such as at work, in sports, medicine or for aesthetic purposes. And the possibilities of experimentation are unlimited. Certainly, there might be some prohibitions to the bodys usage when it causes damage to third parties or to the collectivity. However, any prohibition must be exceptional and justified. The rule should be freedom, manifested in both private and public spheres. === Este trabalho tem por objetivo propor e justificar a reconstrução do direito à integridade física como direito fundamental à liberdade de uso e (auto)manipulação do corpo. Para tanto, partiu-se da constatação de que o corpo da pessoa humana é fortemente controlado e normatizado. Diversos usos são proibidos, legal ou moralmente. Nesse contexto, o direito à integridade física é tradicionalmente compreendido como intangibilidade corporal, de modo que são vedadas, até mesmo, as intervenções autônomas do sujeito sobre sua corporeidade. Entretanto, sob a perspectiva de que a pessoa humana precisa ser autônoma para ser digna (STANCIOLI), busca-se demonstrar que o corpo é um aparato biocultural altamente plástico e constitui-se em um espaço de autorrealização da pessoa humana. A corporeidade já é usada e manipulada em diversas situações, como no trabalho e nos esportes, pela medicina ou para fins estéticos. E as possibilidades de experimentação são ilimitadas. Por certo, podem existir algumas vedações ao uso do corpo quando implicarem prejuízos a terceiros ou à coletividade, mas qualquer proibição precisa ser excepcional e justificada. A regra deve ser a liberdade, manifestada tanto na esfera privada quanto na esfera pública.