Summary: | === O progresso de um Estado de Direito conhece-se não pela qualidade do pensamento de seus doutores, mas sim pela consciência (jurídica) de seus cidadãos. O Estado contemporâneo vive uma conjuntura bastante peculiar: a cisão interior entre uma organização tecnocrática marcadamente niilista e uma busca cada vez mais acentuada pela recuperação de seu sentido ético pelo intermédio da democracia participativa1. De um lado tem-se um poder guiado por interesses nada transparentes, alheios aos valores proclamados na Constituição, resultante de uma legitimação formal característica de uma democracia meramente representativa, onde a potestas é alienada em um voto exercido em um hic et nunc. Em oposição surgem vislumbres de um Estado ético, que se legitima não apenas pelo voto formal, mas por uma relação real com a vontade popular expressa na permanente participação democrática dos cidadãos e pelo esforço de efetivação dos direito fundamentais.
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