A nova caracterização da sucessão trabalhista

=== O Direito não é uma ciência estática, nem impermeável aos contornos realidade. Desenvolve-se no movimento de um processo que obedece a uma forma especial de dialética, na qual se implicam, sem que se fundam, os pilares de que se compõe. De um lado, os fatos que ocorrem na vida social. De outro,...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Adriana Goulart de Sena
Other Authors: Mauricio Jose Godinho Delgado
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Minas Gerais 1999
Online Access:http://hdl.handle.net/1843/BUBD-97NMP7
Description
Summary:=== O Direito não é uma ciência estática, nem impermeável aos contornos realidade. Desenvolve-se no movimento de um processo que obedece a uma forma especial de dialética, na qual se implicam, sem que se fundam, os pilares de que se compõe. De um lado, os fatos que ocorrem na vida social. De outro, o valores que presidem a evolução das idéias. Fatos e valores e o diálogo possível, surgem as estruturas normativas, terceira dimensão do direito. O direito está submetido a um constante e inabalável intercâmbio com a vida, não sendo um fim em si mesmo, mas caminho para se alcançar a Justiça. Assim, a dimensão fática do Direito atua de forma decisiva, quer na interpretação doutrinária, quer na evolução jurisprudencial, quer na produção científica a propósito. O Direito do Trabalho e sua formação histórica não nos permite um olhar e posturas diferentes. Estamos vivendo um processo de construção coletiva de uma série de direitos e de reivindicação da efetividade desses direitos construídos. É um momento fértil que nos instiga a repensar velhos conceitos, alterar paradigmas do nosso pensar e encontrar soluções equilibradas e atuais . o Direito tem assistido a esse transformar da sociedade e de seus institutos. E, dentro do papel que lhe é reservado por esta sociedade tem enfrentado as questões que se vivificam, buscando produzir respostas adequadas. Nessa perspectiva nos deparamos com as transformações radicais e instantâneas dos fatos, com novas e intricadas formas societárias, com intervenções governamentais "sui generis", com um mercado globalizado diante de um trabalho não tão globalizado e até tendente ao desaparecimento, pelo menos na forma como era inicialmente concebido e vivenciado