Summary: | === Construída na seara da Filosofia do Direito e do Estado, a investigação analisa dialeticamente o Estado de Direito, em seus três momentos (liberal, social e democrático), a partir dos fundamentos axiológicos (valores) e sociológicos (fatos) que informam as especificidades de suas estruturas jurídicas (norma). Na compreensão de tais estruturas, vale-se do constitucionalismo e da geração de direitos fundamentais correspondente a cada fase. O Estado Democrático de Direito passa a ser concebido como o Estado universalista e fraterno estimulado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e não como formação social difusa, não soberana, desestatizada e globalizada. O Estado de Direito é tomado como obra humana essencial.
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