Uma análise empírica sobre o processo de recuperação econômica pela via judicial adotado pelas sociedades empresárias: a experiência no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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Full description

Bibliographic Details
Main Author: Assis, Dione Valesca Xavier de
Other Authors: Veronese, Alexandre
Language:Portuguese
Published: 2012
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10438/9787
Description
Summary:Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-05-11T20:23:53Z No. of bitstreams: 1 Dione Valesca Xavier de Assis.pdf: 1222783 bytes, checksum: e4d196cccf62ac4271f5731ebc330d4a (MD5) === Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-05-11T20:24:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dione Valesca Xavier de Assis.pdf: 1222783 bytes, checksum: e4d196cccf62ac4271f5731ebc330d4a (MD5) === Made available in DSpace on 2012-05-11T20:24:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dione Valesca Xavier de Assis.pdf: 1222783 bytes, checksum: e4d196cccf62ac4271f5731ebc330d4a (MD5) Previous issue date: 2012-03 === Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência. === This study focus on analyzing the judicial recovery proceedings from its beginning, since The New Business Restructuring and Bankruptcy Law's effectiveness (February of 2005) until June 31st, 2011, when its use started on the enterprise matters court of the State of Rio de Janeiro. The analyzes will be done through all phases predicted on the New Business Restructuring and Bankruptcy Law, such as the acceptance of the process of Judicial Recovery, the granting of the judicial recovery and the closure of the process after fulfillment of all obligations predicted on the recovery plan in the period limit of 2 years after the granting of the judicial recovery plan. This analyzes also confirm if any Company had in fact been able to recover after this process. For this purpose, it shall be considered recovery a Company that has fulfill it plans after the Regarding the 7th anniversary of The New Business Restructuring and Bankruptcy Law closure of the process without a claim of bankruptcy in this period., as well as the Brazilian Legislator planned processing to last no more than three years, from my point of view there are no reasons which can obstruct the referred concept adoption as there is time enough to initiate and conclude the processing. Therefore, this study had observed that average time to conclude all processing stages exceed the reasonable time and there was no company able to recover itself until the closure of this study, having indeed cases of conversion of the Judicial Recovery into bankruptcy.