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Previous issue date: 2009 === This work is funded based on the uneasiness with the concept of State as a public machine for development. Of State as a public machine to deliberate valid practices for valid methods and to limit valid subjects in valid spaces. In midst of this specific context, this work dedicates itself to investigate the following research problem: the mistaken recognition of the blind subject in public spaces of representation. For this reason, it was addressed the following question: how the blind subject is recognized in public spaces of representation? To answer the question, it was necessary to contextualize how the blind subject is being recognized in various public spaces of representation. In the international scope, the human rights debate held between the National States was analyzed (BRAND, 2005; KOERNER, 2002; UN, 2006). In the national arena, constitutional rights, federal laws, public policies and institutions representing the blind subject were examined (CABRAL, 2008; SARAVIA, 2006). Finally, in a local context, the fundaments of the concept of citizen for the subject recognition were investigated (AGAMBEN, 2002; RORTY, 1999, DELEUZE AND GUATTARI, 1996). The methodology included reports of national and international representatives in the Lusophone Countries Meeting for Dissemination and Implementation of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities and, mainly, interviews with blind subjects. The data was processed by content analysis and was discussed based on the following categories: representation spaces; representation modes; representation amplitude; representation premises. The results show, regarding such spaces of representation, the growing importance of thinking the rights of persons with disabilities ¿ group in which belongs the blind subject ¿ as of the international and national scenario. However, the blind subjects announced alternative local spaces for representation: church, internet, radio, etc. Regarding the representation modes, the role of law and standards has been advocated specially in the human rights field. The importance of the cooperation between the States and the civil society to ensure, in practice, the rights achieved was also emphasized. But other forms of representation, directly linked to each interviewee¿ history, was important. Regarding the representation amplitude, there were arguments in defense of a conception of human dignity and freedom to all inhabitants of the globe. The lusophone event highlighted the concern of the cultural peculiarities of those involved in the meeting. The blind interviewees argued for citizenship as construction of instruments for freedom and autonomy, but recognized that this is not a clear desire between the blind people in general, and even less in society as a whole. With respect to the representation premises, the fundaments for the recognition of the blind subject were based on the primacy of reason at the expense of personal experimentation. Experimentation that serves as the foundation of a new form of recognition of the blind subject in public spaces of representation, one more interested in singularities, impenetrable by reason, unmovable to another, and which are irreducible to each subject. The final considerations suggest that if the State has a reason to be, this is not another than to offer instruments to manifest as many as the existential possibilities of the subject. This is the concept of State for development. === Este trabalho se fundou a partir do desconforto com a concepção de Estado como máquina pública para o desenvolvimento. De Estado como máquina pública a deliberar práticas válidas por métodos válidos e a circunscrever sujeitos válidos em espaços válidos. Inserido nesse contexto, este trabalho se dedicou a investigar o seguinte problema de pesquisa: o indevido reconhecimento do sujeito cego em espaços públicos de representação. Para isso, foi endereçada a seguinte pergunta: de que forma o sujeito cego é reconhecido em espaços públicos de representação? Para responder a pergunta, foi preciso contextualizar como o sujeito cego vem sendo reconhecido nos diversos espaços públicos de representação. No espaço internacional, foi analisado o debate sobre os direitos humanos travado entre os Estados Nacionais (BRAND, 2005; KOERNER, 2002; ONU, 2006). No espaço nacional, foram examinados os direitos constitucionais, as leis federais, políticas públicas e instituições representativas do sujeito cego (CABRAL, 2008; SARAVIA, 2006). Por fim, no espaço local, foram investigados os fundamentos do conceito de cidadão para reconhecimento do sujeito (AGAMBEN, 2002; RORTY,1999; DELEUZE E GUATTARI, 1996). A metodologia adotada contemplou relatos de representantes nacionais e internacionais presentes no Encontro dos Países Lusófonos para Divulgação e Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, primordialmente, entrevistas com sujeitos cegos. Os dados foram tratados por análise de conteúdo e discutidos a partir das seguintes categorias: instâncias de representação; formas de representação; amplitude de representação; e premissas de representação. Os resultados apontam, quanto às instâncias de representação, a importância crescente do cenário internacional e nacional para pensar os direitos das pessoas com deficiência ¿ grupo dentro do qual se inserem os sujeitos cegos. Contudo, os sujeitos cegos anunciaram espaços locais alternativos para representação: igreja, internet, rádio, etc. Quanto às formas de representação, o papel da lei e das normas foi defendido especialmente no âmbito dos direitos humanos. Foi também ressaltada a importância da cooperação entre Estados e com a sociedade civil para garantir, na prática, os direitos conquistados. Mas outras formas de representação, diretamente vinculadas à história de cada entrevistado, se mostraram importantes. Em relação à amplitude de representação, pesaram argumentos em defesa de uma concepção de dignidade e liberdade humanas a todos os habitantes do globo. O evento dos países lusófonos apontou a preocupação com respeito às peculiaridades culturais dos envolvidos no encontro. Os cegos entrevistados defenderam cidadania como construção de instrumentos para a liberdade e autonomia, mas assumiram que este desejo não é claro entre os cegos de uma forma geral e, menos ainda, na sociedade como um todo. Com respeito às premissas de representação, os fundamentos de reconhecimento do sujeito cego se assumem calcados na primazia da razão em detrimento da experimentação pessoal. Experimentação esta que funda uma nova forma de reconhecimento do sujeito cego em espaços públicos de representação, mais interessada em singularidades, impenetráveis pela razão, intransferíveis a outro, e que fazem de cada sujeito irredutível. As considerações finais sugerem que se o Estado tem razão de ser, esta não é outra que oferecer instrumentos para que possam se manifestar tantas quantas forem as possibilidades de existência dos sujeitos. Esta é a concepção de Estado para o desenvolvimento.
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