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Previous issue date: 2008 === Governmental acquisitions, in Brazil, must be proceeded, as a rule, by means of licitation. Though this principle became constitutional rule only from 1988's Constitution, its existence in Brazilian legal system retraces century XV: by that time, the Filipinas Ordinations ruled it in one only law article. Since then, several rules of law had been incorporated to the Brazilian governmental acquirement system, especially during century XX, hardening the procedures and restricting public manager's discritionarity. Current governmental acquirement system was instituted by the Law nº 8,666/1993, which, however, did not disrupt previous system: with few innovations and more restrictions, it only copied the instruments in the system of the Decree nº 2,300/1986 and previous ones. In its original text, Law nº 8,666/1993 had three licitation procedures for acquisitions - concorrência, tomada de preços, convite - and the exceptional procedures - dispensa and inexigibilidade. Once revealed itself a rigid system, several measures were implemented in order to make it more flexible, having for objectives celerity and price reduction, from discrete alterations of articles of laws to the creation of pregão as a new licitation procedure - initially, there was only the pregão presencial, proceeded face to face - and no longer, the pregão eletrônico, proceeded through web. This research focuses the analysis of the impact of the rigidity / flexibility on Government acquirement system. Despite specialized literature, studies carried through for governmental agencies and state publicity praises the results reached with the use of the pregão eletrônico, the analyses that lead to such conclusion are based on questionable premises. The studies on the efficiency of the pregão eletrônico restrict this concept to its economic dimension, interpreting it as costs reduction. Beyond, the methodology of analysis of this cost reduction has for reference hypothetical values which are also defined by random standards. Here it is, therefore, the objective of this study: to analyze, from the perception of the public managers, the relation between flexibility or rigidity of a procedure and its efficiency, under a multidimensional perspective - taking into consideration, beyond the prices gotten for objects, the time of transaction, the quality of objects and the security of the procedure. From the answers to the questionnaires applied to licitation managers and to members of licitations permanent commissions it was raisen three kinds of information: descriptive data concerning to the ordinal or nominal variables, extracted from the analysis of the objective fields of the questionnaire; not-structuralized, extracted directly from the subjective fields of the questionnaire; e, finally, treated data, extracted from the hypotheses formulated in the research and statistically analyzed. The reflections on the information allowed concluding that the acquirement governmental procedures flexibility extends its efficiency. Restricted the analysis to the pregão eletrônico, it is concluded that it is more efficient under the economic and time perspectives, in relation to the classic procedures; however, under the perspective of the security it does not significantly differs from those; under the qualitative perspective, it is less efficient than the classic procedures, implying in the reduction of the quality of acquired or contracted objects. === As compras governamentais, no Brasil, devem ser procedidas, em regra, por meio de licitação. Não obstante tal princípio tenha se tornado norma constitucional somente a partir da Carta de 1988, sua existência em nosso ordenamento remonta ao século XVI: à época, as Ordenações Filipinas regulamentavam-no em um único artigo. Desde então, diversas normas jurídica foram incorporadas ao sistema de compras governamental, sobretudo durante o século XX, enrijecendo os procedimentos e restringindo a discricionariedade dos gestores públicos. O atual sistema de compras governamentais foi instituído pela Lei nº 8.666/1993, a qual, todavia, não provocou ruptura com o sistema anterior: com poucas inovações e mais restrições, limitou-se a reproduzir os instrumentos previstos pelo sistema do Decreto-Lei nº 2.300/1986 e anteriores. Em seu texto original, a Lei nº 8.666/1993 previa, para compras, três procedimentos licitatórios: concorrência, tomada de preços e convite, além dos procedimentos excepcionais da dispensa e da inexigibilidade de licitação. Tendo-se revelado um sistema rígido, diversas medidas foram implementadas no sentido de flexibilizá-lo, tendo por objetivos norteadores a celeridade e a redução de custos, desde discretas alterações de artigos de leis à inserção do pregão entre as modalidades de licitação - inicialmente, sob a forma presencial e, pouco tempo depois, sob a forma eletrônica. Este trabalho de pesquisa tem por foco a análise do impacto da flexibilização sobre a eficiência do sistema governamental de compras. Embora a literatura especializada, os estudos realizados por órgãos governamentais e a própria propaganda estatal exaltem os resultados alcançados com a utilização do pregão eletrônico, instrumento mais representativo da flexibilização do sistema, o desenvolvimento das análises que levam a tal conclusão assenta-se sobre premissas questionáveis. Os estudos sobre a eficiência do pregão eletrônico restringem este conceito tão-somente à sua dimensão econômica, interpretando-o como redução de custos. Outrossim, a metodologia de análise desta redução de custo tem por referência valores hipotéticos e definidos por padrões aleatórios. Eis, portanto, o objetivo deste estudo: analisar, a partir da percepção dos gestores públicos, a relação entre a flexibilidade ou rigidez de um procedimento e sua eficiência, sob uma perspectiva multidimensional - considerando, além dos preços obtidos para os objetos, o tempo de tramitação, a qualidade dos objetos e a segurança do procedimento. A partir das respostas aos questionários aplicados a gestores de licitações e membros de comissões de licitações obtiveram-se três tipos de informações: dados descritivos concernentes a variáveis ordinais ou nominais, extraídos da análise dos campos objetivos do questionário; dados não-estruturados, extraídos diretamente dos campos subjetivos do questionário; e, finalmente, dados tratados, obtidos das hipóteses formuladas na pesquisa e analisadas estatisticamente. As reflexões sobre as informações obtidas permitem concluir que a flexibilização dos procedimentos de compras governamentais amplia sua eficiência, considerando-a em uma acepção ampla. Restringindo a análise, todavia, ao pregão eletrônico, conclui-se que ele é mais eficiente sob as perspectivas econômica e temporal, em relação aos procedimentos clássicos; todavia, sob a perspectiva da segurança não se distingue significativamente daqueles e, sob a perspectiva qualitativa, é menos eficiente que os procedimentos clássicos, implicando na redução da qualidade dos objetos adquiridos ou contratados.
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