Summary: | Submitted by Fayga Czerniakowski Delbem (fayga.c.delbem@gmail.com) on 2016-10-31T08:46:45Z
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Previous issue date: 2016-10-14 === The main goal of this paper is to analyze the credit spread impact given by the tax exempt treatment to Brazilian corporate infrastructure bonds introduced in 2011 by law number 12.431. Assuming the non-arbitrage theory, a rational investor would expect that an infrastructure corporate bond credit spread would be equivalent of a regular corporate bond credit spread, adjusted by the tax benefit and others risk factors. However, this paper finds no such evidence for infrastructure corporate bonds. This tax impact is more relevant when we analyze infrastructure corporate bonds sold to retail investors and implies that this asset class is not attractive, on a risk adjusted basis, to investors not eligible for the tax benefit, restricting the demand and development of the capital market infrastructure funding. Due to this, we suggest the possibility of converting the tax exempt bonds in regular bonds and granting the companies with tax subsidy and we believe that it is important to make adjustments in Law number 12.431 to effectively attract private funding to infrastructure financing. === O objetivo deste trabalho é analisar o impacto no spread de crédito causado pela isenção fiscal concedida as debêntures de Infraestrutura Incentivadas, conforme lei 12.431 de 2011. Partindo dos pressupostos da Teoria de Não Arbitragem, a expectativa de um investidor racional seria de que o spread de crédito de uma debênture de infraestrutura fosse equivalente a um spread de crédito de qualquer debênture, ajustado pelo imposto de renda e demais fatores de risco. Os ensaios empíricos realizados neste trabalho relevaram evidências de que isso não se verifica nas emissões que já ocorreram. Esta distorção fiscal é ainda mais relevante quando analisamos especificamente as debêntures focadas em pessoas físicas e implica na não atratividade deste tipo de instrumento para investidores que não se beneficiam da isenção, limitando a demanda e o desenvolvimento deste mecanismo de financiamento à infraestrutura. Frente a esta constatação, propõe-se a possibilidade de conversão da isenção fiscal em subsídio tributário e se conclui que são fundamentais alterações na lei 12.431 para o estímulo ao financiamento privado da infraestrutura brasileira.
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