Summary: | Refletir acerca da seletividade prisional brasileira exige, antes de tudo, disposição e senso
crítico para desvendar os interesses que estão ocultos no processo de seleção dos sujeitos que
irão compor o perfil da massa carcerária. Neste sentido, a presente pesquisa busca,
primeiramente, investigar as legislações existentes em âmbito nacional e internacional que
versam sobre a proteção dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, para
posteriormente elencar algumas das principais atrocidades cometidas nas prisões brasileiras,
demonstrando, deste modo, a constante discrepância entre a programação legislativa (teoria) e
a realidade operacional (prática). Na sequência, analisa-se o surgimento das tecnologias de
poder desenvolvidas pelos estudos foucaultianos, atentando para a premissa de que a tecnologia
de poder disciplinar largamente utilizada nos séculos XVII e XVIII volta-se para o controle e o
adestramento dos corpos de maneira individual, ou em outras palavras, seu objeto de poder é o
indivíduo isoladamente: já a biopolítica – tecnologia de poder desenvolvida em meados do
século XVIII- possui como objeto de gestão e controle a população, ou seja, a coletividade.
Devido ao crescimento demográfico e ao aumento populacional, o poder teve de reinventar-se,
deslocando-se da prática individual de controle e gestão dos corpos, para a prática da gestão
coletiva da vida humana. Por fim, tendo como base os ensinamentos foucaultianos e
agambenianos, intenta-se a investigar o viés biopolítico que subjaz à seletividade prisional,
voltando-se para o fato de que todo esse processo seletivo constitui-se em uma importante
ferramenta de manutenção e legitimação dos interesses hegemônicos. Frisa-se, neste ponto, a
relevante influência do racismo de Estado neste contexto de segregação e seletividade, afinal,
a partir daí, fortalece-se a concepção de eliminação da “raça ruim”, ou seja, dos segmentos
irrelevantes e desnecessários do ponto de vista econômico, lançando-os para um ambiente
marcado pela exceção jurídica, bem como os condenando a sobreviver sem o mínimo de
dignidade humana, o que os aproxima do conceito de vida nua, tal qual a do homo sacer, figura
do direito romano arcaico, resgatada pelo filósofo Giorgio Agamben. === 123 f.
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