Os direitos humanos e a democratização do acesso à justiça pelas formas de tratamento complementares à jurisdição estatal

O presente trabalho estuda as formas complementares à jurisdição estatal como maneira de tratar os conflitos decorrentes da sociedade contemporânea. Assim, o estudo se relaciona com a linha de pesquisa Fundamentos e Concretização dos Direitos Humanos, à qual se encontra vinculada e com a proposta do...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Bedin, Gabriel de Lima
Format: Others
Language:Portuguese
Published: 2015
Subjects:
Online Access:http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2790
Description
Summary:O presente trabalho estuda as formas complementares à jurisdição estatal como maneira de tratar os conflitos decorrentes da sociedade contemporânea. Assim, o estudo se relaciona com a linha de pesquisa Fundamentos e Concretização dos Direitos Humanos, à qual se encontra vinculada e com a proposta do Mestrado em Direitos Humanos da Unijuí, pois objetiva investigar a concretização dos direitos humanos por meio das formas complementares à jurisdição. A metodologia utilizada restringe-se à pesquisa bibliográfica relacionada ao surgimento do Estado moderno, às transformações sociais e econômicas, ao Poder Judiciário, o acesso à justiça e às próprias formas complementares à jurisdição estatal. O surgimento do Estado moderno fora fundamental para o monopólio da justiça pelo Estado e, da mesma forma, para o advento dos direitos humanos, os quais são divididos em quatro gerações, envolvendo os direitos civis, políticos, econômicos e sociais e de solidariedade. O direito de acesso à justiça refletiu, nos últimos séculos, a mudança de cada geração de direitos humanos e suas respectivas especificidades, passando de um direito formal para um direito concreto. A sociedade, por sua vez, sofreu inúmeras transformações ao longo das últimas décadas, complexificando-se ao apresentar grandes mudanças sociais, econômicas e tecnológicas. O Poder Judiciário ignorou as sobreditas alterações, o que acarretou na perda da exclusividade estatal no tratamento dos conflitos, gerando uma difusão de locais decisórios operando à margem dos tribunais estatais e do direito estatal. Isso, porém, não significa que o Poder Judiciário seja prescindível, haja vista que se mostra essencial para a democracia e à preservação da propriedade privada, garantia de direitos fundamentais, liberdades públicas e, da mesma maneira, proteção dos cidadãos contra os abusos estatais. Sem embargo, as formas de tratamento complementares à jurisdição se mostram cada vez mais relevantes para a solução de controvérsias, uma vez que permitem tratar adequadamente os diversos conflitos advindos da sociedade contemporânea, notadamente por meio da arbitragem, a mediação, conciliação e a negociação. === 112 f.